Construção civil é o termo que engloba a confecção de obras como casas, edifícios, pontes, barragens, fundações de máquinas, estradas, aeroportos e outras infraestruturas, onde participam engenheiros civis e arquitetos em colaboração com especialistas e técnicos de outras disciplinas.
É a atitude de uma pessoa que tem ou vai assumir um cargo público, e utiliza esse cargo de alguma forma para exigir, para si ou para outro, algum tipo de vantagem indevida.
Trata-se a concussão de delito formal, que se consuma com a realização da exigência, independentemente da obtenção da vantagem indevida. A entrega do dinheiro se consubstancia como exaurimento do crime previamente consumado.
317 do Código Penal) é praticado pelo agente público que solicita ou recebe, para si próprio ou para outra pessoa de seu interesse, seja de forma direta ou indireta, alguma vantagem indevida em função do cargo que ocupa.
É um dos crimes praticados por funcionários públicos contra a administração. Consiste em deixar o funcionário, por indulgência, de responsabilizar subordinado que cometeu infração no exercício do cargo ou, quando lhe falte competência, não levar o fato ao conhecimento da autoridade competente.
Na condescendência criminosa, o agente deixa de praticar o ato (responsabilizar subordinado) por INDULGÊNCIA. Na prevaricação, o agente deixa de praticar o ato para satisfazer INTERESSE OU SENTIMENTO PESSOAL. Na corrupção passiva privilegiada, deixa-se de praticar o ato A PEDIDO OU INFLUÊNCIA de outrem.
É um dos crimes praticados por funcionário público contra a administração em geral que consiste em retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal.
Art. 321 - Patrocinar, direta ou indiretamente, interesse privado perante a administração pública, valendo-se da qualidade de funcionário: Pena - detenção, de um a três meses, ou multa.
É patrocinar, direta ou indiretamente, interesse privado perante a administração pública, valendo-se da qualidade de funcionário público (artigo 321 do Código Penal).
Não legítimo. em desacordo com a lei, não fundado no direito da razão ou da justiça, falso, resultante de matrimônio ( filho bastardo). Praticar crime contra a administração pública, valendo-se da qualidadse de funcionário com interesse ilegítimo.
Art. 312 - Apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio: Pena - reclusão, de dois a doze anos, e multa.
Já foi cobrado de forma semelhante, por exemplo, pela banca VUNESP, na prova de Defensor Público da DPE-MS, sendo considerada CORRETA a seguinte alternativa: “Mesmo aquele que não é funcionário público poderá responder por crime de peculato“.
319 - Retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal: Pena - detenção, de três meses a um ano, e multa.
O crime de peculato é definido pelo Código Penal (artigo 312) como a apropriação, por parte de um funcionário público, de um bem a que ele tenha acesso por causa do cargo que ocupa. ... O peculato também pode acontecer por conta do desvio de um bem, seja em benefício próprio ou de outras pessoas.
Quais os tipos de peculato?
Etimologicamente, o termo infanticídio significa a morte provocada de uma criança, especialmente de um recém-nascido.
Por sua vez, com o advento da Lei a progressão de regime passou a ser admitida após o cumprimento de 1/6 (quando o crime cometido não for hediondo ou equiparado), 2/5 (quando a pessoa condenada for primária e o delito hediondo ou equiparado) ou 3/5 da pena (pela prática de crime hediondo ou equiparado, sendo ...
- Se o condenado por crime hediondo ou equiparado for reincidente, deve cumprir 3/5 (três quintos) da pena para fazer jus à progressão de regime prisional, independentemente da natureza da reincidência, se por crime comum ou hediondo.
O cálculo para a progressão de regime é feito de acordo com cada caso e a fração de pena a ser cumprida para progressão é diferente, sendo: Réu primário condenado por crime simples: 1/6. Ou seja, são 12 anos de pena, mas a fração para réu primário e crime simples é de 1/6, então o cálculo é: 12 x 1/6 = 12/6 = 2.
Para efeitos de cálculo, deve-se sempre considerar o valor mínimo da causa de diminuição (REGRA GERAL). Exemplos de causas de diminuição: De um a dois terços: deve-se escolher o percentual de um terço. De um sexto a um terço: deve-se escolher o percentual de um sexto.
A soma das penas geralmente é realizada pelo Juiz da Vara de Execuções Penais. Caso isso não ocorra a unidade responsável pela custódia do apenado pode somá-las para fins da execução da pena e confecção de Boletim Penal Informativo. A lei os autoriza a fazê-lo.