Sobre reforço de penhora: Após a avaliação dos bens nomeados pelo réu para oposição de embargos (julgados improcedentes) e, cujo valor não atingiu o quantum da execução, pede o credor reforço de penhora.
Como garantia da execução, o executado poderá efetuar depósito em dinheiro; oferecer fiança bancária ou seguro garantia; nomear bens à penhora, observada a ordem do artigo 11; ou indicar à penhora bens oferecidos por terceiros e aceitos pela Fazenda Pública (art. 9º da LEF).
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Conforme exposto acima no art. 8º, incisos I e II, da LEF, a citação será feita pelo correio, com aviso de recepção, e considera-se feita na data da entrega da carta no endereço do executado. Assim, pela exegese da norma, dispensa-se a entrega pessoalmente ao citando.
O artigo 40 da Lei das Execuções Fiscais nº 6.
Para que uma dívida ativa seja cobrada, é preciso que a instituição governamental para a qual você está devendo gere um Título Executivo. O documento serve para formalizar a existência do débito. No caso da execução fiscal, este registro é a certidão da dívida ativa.
São as principais formas de defesa ao executado em uma ação de execução fiscal, são estas: a impugnação, os embargos à execução, a exceção de pré executividade, a ação anulatória, ação declaratória, e Mandado de Segurança.
O presente artigo faz uma abordagem sobre as duas principais formas de defesa do executado na execução fiscal, quais sejam, a exceção de pré-executividade e os embargos à execução fiscal. A execução fiscal é regida por uma lei específica a lei nº 6.
Quando alguém não paga uma negociação ou venda, o credor entra com uma ação de cobrança para o débito ser quitado. Porém, se a dívida é com o governo, logo, uma dívida ativa, essa ação é chamada de execução fiscal. Isso é feito através de processos judiciais, fazendo gerar um Título Executivo.
Execução Fiscal é o termo que se aplica a procedimento especial em que a Fazenda Pública requer de contribuintes inadimplentes o crédito que lhe é devido, utilizando-se do Poder Judiciário, pois não lhe cabe responsabilizar o devedor.
Consulta aos processos de Execução Fiscal em fase de redistribuição pode ser feita no site, por telefone ou e-mail
Ao consultar o relatório de pendências no site do Serasa Consumidor, você consegue saber se existe alguma ação judicial no seu nome.
Agora para descobrir o número de execução não é difícil, você entra no site do Tribunal www.tj.sp.gov.br, vai em Consulta/Processo/ 1° Instância/Vec, consulte pelo nome e RG, o número de execução vai aparecer automaticamente.
Acessando o site www.tjsp.jus.br, na área “CIDADÃO”, clique em “Consulta de processos”. Escolha a opção desejada entre: ✓ 1ª Instância – selecione “Capital”,”Interior” ou “VEC”.
Para efetuar a consulta, basta preencher apenas um dos campos do formulário de pesquisa:
Processo Administrativo ou Processo Judicial?