Saiba como vender terrenos com mais facilidade em 8 passos
(nome do(a) vendedor(a)), (nacionalidade), (estado civil), (profissão), inscrito(a) no CPF sob o nº (informar) e no RG nº (informar), residente e domiciliado(a) à (endereço), declaro, para os devidos fins de direito, que vendi o imóvel de matrícula nº (informar), localizado à (endereço do imóvel), na data de (data da ...
Sem a existência da escritura a negociação do imóvel entre vendedor e comprador só poderá ser feita através de um contrato de gaveta, que é um contrato que fornecerá direitos legais entre as partes envolvidas, mas não garante a transferência da propriedade do imóvel para o comprador, pois não será possível o registro ...
Para realizar a legalização é preciso do auxílio de um advogado ou um defensor público. Além disso, será preciso registrar uma escritura informando o tempo de posse no terreno e os proprietários anteriores. Também será necessário um profissional, para que faça as plantas baixas e o memorial descritivo.
O interessado deve se dirigir ao cartório de notas para fazer uma ata notarial. Nela, deve constar a declaração do tempo de posse e da inexistência de ação possessória ou reivindicatória. Ou seja, o proprietário do imóvel não pode ter ajuizado uma ação contra o possuidor envolvendo seu bem.
Pedido de terreno municipal
Para entrar com o pedido de usucapião ordinária, a pessoa precisa ter posse do imóvel por 10 anos continuadamente. O prazo pode ser reduzido para cinco anos caso o local seja a moradia do possuidor ou se algum investimento econômico ou social tenha sido feito do local.
São necessários os seguintes documentos para o ingresso com o pedido judicial de usucapião:
O processo de usucapião pode ser realizado extrajudicialmente no cartório ou judicialmente. Em ambos os casos será necessária a presença de um advogado preferencialmente especialista em usucapião. Muito embora seja permitida a usucapião em cartório, a análise dos documentos por advogado é indispensável.
“Aquele que possuir como sua área urbana de até duzentos e cinquenta metros quadrados, por cinco anos, ininterruptamente e sem oposição, utilizando-a para sua moradia ou de sua família, adquirir-lhe-á o domínio, desde que não seja proprietário de outro imóvel urbano ou rural”.
Diferentemente dos 20 anos exigidos no Código Civil de 1916, hoje o prazo para a aquisição da usucapião extraordinária é de 15 anos. E se o bem for utilizado como moradia habitual ou para realização de obras ou serviços de caráter produtivo, tais como plantações, esse prazo cai para 10 anos.
Para se obter o domínio do imóvel pelo usucapião extraordinário exige-se hoje (CC 550) o prazo de 20 (vinte) anos de posse, sem interrupção, nem oposição, independentemente de título e boa-fé para aquele que possuir como seu um imóvel e pretender ver declarado por sentença o reconhecimento de seu domínio. Pelo artigo1.
A referida modalidade de usucapião também pode ser denominada de usucapião pro moradia ou usucapião pro misero, uma vez que transforma, em propriedade, a posse do possuidor que não tiver qualquer outro imóvel, rural ou urbano, para fins de habitação.
Pois bem, seja qual for a modalidade da usucapião, a prova da posse sem oposição poderá ser feita através de um título de compra, se houver (v.g., escritura de transmissão de direitos possessórios), fotografias que demonstrem a existência de benfeitorias, prova de pagamento de impostos, luz, água, contratos celebrados ...
A certidão negativa de bens é um documento emitido pelo cartório de registro de imóveis. Ele atesta se há algum registro sobre uma propriedade imobiliária — por meio da busca do nome completo e do CPF — em nome da pessoa desejada.
Na ação de reintegração de posse não basta a descrição da coisa possuída, ou a prova da propriedade, faz-se necessário provar a posse anterior do autor, o esbulho realizado pela parte ré e a consequente perda da posse, nos termos do artigo 927 do CPC /73, atual artigo 561 do CPC /15.
A reintegração de posse é utilizado nos casos em que há esbulho. Ou, podemos dizer, quando o possuidor é privado da sua posse, não tendo nenhum acesso ao bem. Existe também a turbação, termo utilizado nos casos em que houve apenas uma perturbação no livre exercício da posse sobre o bem.
Tem legitimidade de propor uma Ação Possessória todo àquele que se afirme possuidor e tiver a sua posse turbada, esbulhada ou ameaçada. ... Como já foi dito, se já não possui mais a posse do bem a ação a ser intentada será a de reintegração de posse.