ARRESTO DE BENS. Arresto é um procedimento determinado pelo juiz, visando a garantia de futura execução judicial. Esta medida é aplicada a bens do devedor. ... O juiz determinará o cancelamento das averbações, de ofício ou a requerimento, caso o exequente não o faça no prazo.
O arresto é a forma do credor requerer uma penhora antes mesmo da citação do devedor no processo de execução. Ou seja, é o elemento surpresa! Ele pode ser requerido desde que comprovada a probabilidade do direito e o risco ao processo.
Esta medida é aplicada a bens do devedor. O arresto motiva-se: ... III - quando o devedor, que possui bens de raiz, intenta aliená-los, hipotecá-los ou dá-los em anticrese, sem ficar com algum ou alguns, livres e desembargados, equivalentes às dívidas; IV - nos demais casos expressos em lei.
O arresto executivo de que trata o art. 653 do CPC consubstancia a constrição de bens em nome do executado quando este não for encontrado para a citação. Trata-se de medida que objetiva assegurar a efetivação de futura penhora na execução em curso e independe da prévia citação do devedor.
1. Segundo o STJ, permite-se a pré-penhora ou arresto na execução antes da citação (artigo 830 do CPC ), inclusive mediante bloqueio de valores on line, desde que o ato citatório tenha sido tentado e não alcançado inicialmente e obedeçam-se os rigores do artigo 854 do mesmo diploma processual civil. 2.
Penhora é um instituto do processo civil, tratado, na execução pois é uma fase do processo de execução, após o inadimplemento da obrigação do devedor para com o credor, sendo citado a pagar num prazo de 3 dias.
O indiciado que mudar de residência fica obrigado a comunicar à comissão o lugar onde poderá ser encontrado. Art. 163.... O julgamento acatará o relatório da comissão, salvo quando contrário às provas dos autos.
Não sendo encontrado o devedor e havendo fundada suspeita de que se oculta para não receber a citação, é plenamente valida a efetivação do arresto (artigo 653 do Código de Processo Civil ).
Segundo especialistas ouvidos pelo UOL Notícias, quando uma testemunha não é encontrada, a defesa pode requerer ao juiz responsável -- no caso, o juiz Maurício Fossen-- o adiamento do julgamento, alegando que a testemunha é imprescindível. Ele, no entanto, não é obrigado a acatar o pedido.