A sexta cautelar era, antes da nova lei, uma medida cautelar inominada, que os juízes utilizavam para suspender o exercício de função pública ou de atividade de natureza econômicas e financeira com a finalidade de impedir novos delitos. Atualmente, faz parte do inciso VI do art. 319 do Código de Processo Penal.
MEDIDA CAUTELAR. É um procedimento intentado para prevenir, conservar ou defender direitos. Trata-se de ato de prevenção promovido no Judiciário, quando da gravidade do fato, do comprovado risco de lesão de qualquer natureza ou da existência de motivo justo, desde que amparado por lei.
MEDIDA LIMINAR: É qualquer decisão judicial proferida no início do processo. AÇÃO CAUTELAR: É o poder de pleitear ao Estado-Juiz a prestação da tutela jurisdicional cautelar. ... Tem caráter satisfativo, embora seja, também, uma tutela jurisdicional prestada com base em juízo de probabilidade (cognição sumária).
Medidas cautelares em ação direta de inconstitucionalidade (ADI) ou em arguição de descumprimento de preceito fundamental (ADPF) poderão passar a ter duração máxima de 180 dias, prorrogáveis por igual período para julgamento do mérito.
Os requisitos necessários para se alcançar providência de natureza cautelar são o fumus boni juris e o periculum in mora. Trata-se o fumus boni juris pela plausibilidade do direito substancial invocado por quem pretende a segurança.
O descumprimento das medidas cautelares previstas no artigo 319 do CPP autoriza a decretação da prisão preventiva, mas desde que também estejam presentes os requisitos previstos no artigo 312 do CPP.
No que tange aos seus pressupostos, as medidas cautelares devem estar alicerçadas em dois requisitos. O primeiro é a urgência de afastar o perigo resultante do decurso do tempo, conhecido como periculum in mora. O segundo é o fumus boni iuris, que consiste na possibilidade de solução favorável no processo principal.
O projeto de código lista 16 tipos de medidas cautelares: a prisão provisória; a fiança; o recolhimento domiciliar; o monitoramento eletrônico; a suspensão do exercício da profissão, atividade econômica ou função pública; a suspensão das atividades de pessoa jurídica; a proibição de frequentar determinados lugares; a ...
A adequabilidade, por sua vez, divide-se em três critérios a serem observados pelo julgador ao impor uma medida cautelar, sendo eles: a gravidade do crime, circunstâncias de fato, e condições pessoais do indiciado ou acusado. ... A gravidade do crime deve ser visualizada de modo concreto.
Para ser imposta uma medida cautelar só se exige inicialmente que ao crime de menor potencial ofensivo seja prevista pena privativa de liberdade, na estrita redação do art. 321, do CPP. O parágrafo único do art. 69, da Lei nº 9.
319 - Retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal: Pena - detenção, de três meses a um ano, e multa.
305 a 310 disciplinam o procedimento da tutela cautelar antecedente ou preparatória. A petição inicial que veicula a formulação do pedido de tutela cautelar antecedente deverá indicar a lide e seu fundamento, a exposição sumária do direito e a demonstração do perito de dano, ou o risco ao resultado útil do processo.
A tutela antecedente é um tipo de tutela provisória requerida antes do processo principal, que será aditado posteriormente para inclusão do pedido principal.
Segundo o que prescreve o art. 303 do Novo CPC, pede-se a tutela antecipada antecedente quando há perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo desde o momento inicial. Além disso, a parte demonstra a probabilidade ser realmente titular do direito em questão, em razão da antecipação da tutela.
A tutela antecipada pode ser pedida em qualquer fase, inclusive em sede recursal. ... 303 e 304 do CPC/2015 regulam a concessão da tutela antecipada em caráter antecedente. Essa possibilidade não era prevista no CPC/73. Ou se requeria na petição inicial, juntamente com o pedido principal, ou incidentalmente.
335 do NCPC. f) Se o juiz indeferir a tutela antecipada, determinará o aditamento da inicial (o NCPC fala “emenda”), em até 5 dias. Não havendo o aditamento, extingue-se o processo sem resolução do mérito.
A adoção da estabilização da antecipação da tutela permite, desse modo, que o juiz decida com base em cognição sumária e que essa decisão adquira um alto grau de estabilidade ao ponto de somente poder ser revertida se for proposta uma nova ação pelo réu – na qual assumirá posição de autor.
Uma vez concedida a tutela antecipada em caráter antecedente, o réu poderá evitar as estabilização da decisão concessiva. Para tanto, o meio que lhe fora reservado na lei adjetiva civil é a interposição do agravo de instrumento, conforme disposto no caput do art. 304.
É possível a estabilização de tutela antecipada antecedente em ação rescisória? Não é possível, porque seria uma estabilização contra a coisa julgada material. OBS: RPPC 421 -> não cabe estabilização de tutela antecipada em ação rescisória.
Quanto à estabilização da tutela antecipada antecedente, marque a alternativa correta: a) como a estabilização equipara-se à coisa julgada, não poderão as partes rediscutir a decisão concessiva, salvo por ação rescisória.
A tutela provisória de urgência antecipada antecedente e a estabilização de seus efeitos. Na inteligência do que define o artigo 304 do Código de Processo Civil, a tutela antecipada, requerida em caráter antecedente, torna-se estável, se da decisão que a conceder não for interposto o respectivo recurso.
A estabilização somente se admite no procedimento de tutela antecipada concedida em caráter antecedente, não sendo possível, em regra, sua aplicação quando se tratar de tutelas provisórias de natureza cautelar, tampouco de evidência.
05. A respeito da estabilização da tutela antecipada antecedente pode-se afirmar que: ... Ainda quanto à estabilização da tutela antecipada antecedente, marque a alternativa correta: a) como a estabilização equipara-se à coisa julgada, não poderão as partes rediscutir a decisão concessiva, salvo por ação rescisória.
é cabível ação rescisória no prazo decadencial de dois anos da decisão que estabiliza os efeitos da tutela antecipada. ... apenas o réu poderá demandar com o intuito de rever, reformar ou invalidar a tutela antecipada estabilizada.