Para atualizar ou instalar o aplicativo da GRRF acesse o site: www.caixa.gov.br e após acesse o menu: Download/ FGTS – Guia de Recolhimento Rescisório do FGTS (GRRF). Em seguida, selecione o arquivo de atualização de versão e após clique em Salvar.
Acesse o site https://conectividade.caixa.gov.br/ com o certificado da empresa que vai outorgar a procuração para o e-CPF. Após aberto a site, no canto superior direito tem um campo com as opções empregador e procuração, escolha procuração.
2 1 1 - Ao abrir a tela da Conectividade Social, clique em 'Operações com o SEFIP'. 3 3 - Clique em 'Adicionar' e localize o arquivo salvo conforme Passo 27 (página 26). 7 - Selecione o arquivo, conforme sinalizado. 8 - Clique em 'Enviar' e, na tela de confirmação de Envio da RE, clique em 'Sim'.
Após a Simulação ou Execução do Fechamento do Movimento os relatórios estarão disponíveis para impressão no menu Relatórios | Movimento. A GRF (Guia de Recolhimento do FGTS) para pagamento do FGTS só poderá ser impressa depois que o arquivo SEFIPCR for transmitido para a CEF através do sistema Conectividade Social.
Efetuar o cadastro no PIS, caso o empregado não possua a sua matrícula; Recolher mensalmente o INSS sobre o valor do salário pago, no total de 11%, sendo 8% a ser descontado do funcionário, e 3% de responsabilidade do empregador, através da GPS código 2100 - CNPJ – Simples Nacional; Recolher mensalmente o INSS.
Como Imprimir a GRF (FGTS) e GPS (INSS)
O acesso ao sistema deve ser feito através do endereço https://login.esocial.gov.br. O usuário do módulo WEB MEI poderá utilizar Código de Acesso ou Certificado Digital.
O cadastro dessas informações somente passou a ser obrigatório para o MEI em outubro de 2019. Então, destacamos que o microempreendedor individual que efetua a contratação de um colaborador passa a ser obrigado a utilizar o eSocial. Mas se o MEI que não se enquadra nessas condições, não precisará utilizar este sistema.
O primeiro deles é não ter sido demitido por justa causa, vale lembrar que, como um Microempreendedor Individual deve recolher 8% do valor do salário de seu colaborador mensalmente, por meio da Guia de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social à Caixa Econômica Federal.