Art. 4º É dever da família, da comunidade, da sociedade em geral e do poder público assegurar, com absoluta prioridade, a efetivação dos direitos referentes à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao esporte, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e ...
O Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), regulamentado pela Lei Federal nº 8.
De acordo com a Constituição Federal, art. 208, I, com redação da Emenda Constitucional 59/2009, a educação básica é obrigatória dos 4 aos 17 anos de idade. ... Em consequência, é dever dos pais ou dos responsáveis efetuar a matrícula das crianças na educação básica a partir dos 4 anos de idade (art. 6º).
As crianças brasileiras devem ser matriculadas na educação básica a partir dos quatro anos de idade. Para atender essa obrigatoriedade — a matrícula cabe aos pais e responsáveis —, as redes municipais e estaduais de ensino têm até 2016 para se adequar e acolher alunos de 4 a 17 anos.
Mas quem é o responsável por garantir o ensino de qualidade para todos? ... A carta define que o município cuida da Educação Infantil e também do Ensino Fundamental 1; o Ensino Médio é prioridade do governo estadual e do Distrito Federal, mas eles também gerem o Ensino Fundamental 2.
A partir de 1961, com a aprovação da primeira Lei de Diretrizes e Bases da Educação (LDB), os órgãos estaduais e municipais ganharam autonomia. O Governo Federal, os Estados, o Distrito Federal e os municípios passaram a gerir seus respectivos sistemas de ensino.
No Brasil, os municípios são responsáveis por fornecer a educação de base, ou seja: creches (até 3 anos), pré-escolas (educação infantil; 4 e 5 anos) e o ensino fundamental (7 a 14 anos).
O estado, tem como principal papel, regular a forma de educação, os seus planos e políticas, também tem a obrigação de garantir educação pública e gratuita para as pessoas mais pobres, por exemplo, através da criação de escolas de nível fundamental, médio e superior.
Diz o artigo 205 da Constituição Federal de 1988: " A educação, direito de todos e dever do Estado e da família, será promovida e incentivada com a colaboração da sociedade, visando ao pleno desenvolvimento da pessoa, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho".
A Educação é direito público subjetivo, e isso quer dizer que o acesso ao ensino fundamental é obrigatório e gratuito; o não oferecimento do ensino obrigatório pelo Poder Público (federal, estadual, municipal), ou sua oferta irregular, importa responsabilidade da autoridade competente.