LEI No 6.
Consta na lei que o cronograma de execução das obras destinadas a implantação do loteamento deverá ter 'duração máxima de 4 (quatro) anos' (art. 18, V, da Lei nº 6.
Parcelamento do solo urbano é a divisão da terra em unidades juridicamente independentes, com vistas à edificação, podendo ser realizado na forma de loteamento, desmembramento e fracionamento, sempre mediante aprovação municipal.
Para fins de urbanização o parcelamento do solo não é permitido em terrenos alagadiços, terrenos aterrados com material nocivo à saúde pública, em declividades iguais ou superiores a 30% e em locais onde a poluição impeça condições sanitárias suportáveis.
Segundo a Lei Federal n.º 6.
Já o parcelamento irregular é aquele que há o conhecimento e/ou aprovação do projeto de loteamento, todavia a execução do parcelamento está em desconformidade com o ato de aprovação ou com a legislação vigente.
A venda de lote sem registro do loteamento é ilegal, uma vez que desobedece ao estabelecido no artigo 37 da Lei 6.
decisão da autoridade competente, mediante ato formal, ao qual se dará publicidade; expedição da CRF pelo Município; Registro da CRF e do projeto de regularização fundiária aprovado perante o oficial do cartório de registro de imóveis em que se situe a unidade imobiliária com destinação urbana regularizada.
Havendo indícios de parcelamento de solo irregular ou qualquer negociação de compra e venda de loteamento clandestino , deverá ser feita denúncia através do telefone (15) 3255-9500 ou 3255-2018 (Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Agricultura). O anonimato das informações do denunciante é garantido.
Loteamento clandestino é aquele executado sem qualquer tipo de consulta à prefeitura e onde o loteador não respeita nenhuma norma urbanística. Não há garantia, sequer, de que o loteador é o proprietário da área.
O recebimento de denúncias e reclamações é feito: * Pelo telefone, através da Central 156 (opção 5), das 7h às 19h, de segunda a sexta-feira. * Pessoalmente, das 10h às 16h, de segunda a sexta-feira, na Galeria Prestes Maia - Praça do Patriarca, 2, Sé.
Para a aprovação de loteamentos é necessário desenvolver diversos projetos. Entre eles: urbanístico, paisagismo, arborização viária, sinalização viária (vertical e horizontal), pavimentação, rede de drenagem de águas pluviais, rede de esgoto, rede de água, rede elétrica e terraplenagem.
O loteamento A, aberto, chegou ao preço de R$ 101 por metro quadrado, enquanto o loteamento fechado atingiu os R$ 114. Para loteamentos com mesmo aproveitamento, cada lote fechado custará pouco mais de R$ 3 mil a mais do que se fosse aberto.
O loteamento, como em todo projeto, deve-se fazer o estudo preliminar indicando os principais aspectos legais, diretrizes dos órgãos públicos competentes, aspectos topográficos, geotécnicos e sanitários, características do solo, aspectos econômicos da região a ser loteada, as tendências de mercado e aspectos ...
No cartório, é possível comprovar se o lote está registrado de acordo com a aprovação da prefeitura e também requisitar a certidão de propriedade e negativa de ônus e alienação. Este documento é imprescindível e mostra se o proprietário que consta no cartório é o mesmo que está te vendendo o lote e se ele está regular.
Através de uma consulta ao CEDI (Cadastro de Edificações do Município) é possível emitir o histórico da Edificação. É este documento que comprova a situação da edificação e diz se ele está regular ou irregular. Você precisará informar o número do contribuinte (SQL – Setor Quadra Lote).
Acesse o site do CEDI - Histórico da Edificação. Informe o número do contribuinte (SQL - Setor Quadra Lote) sem pontos, vírgulas ou traços e clique em consultar. ... Em seguida os dados do imóvel e o Histórico da Edificação serão exibidos na tela.
Para se fazer uma busca de bens basta comparecer em um cartório informando o CPF/CNPJ do proprietário do imóvel e o Estado, a Cidade onde a busca deve ser realizada. O valor dessa busca depende da tabela de cada Estado acrescido de taxas administrativas.
É possível realizar a localização de bens de uma pessoa através do CPF/CNPJ. Com esses dados é possível localizar bens moveis e imoveis em base de dados dos cartórios registrados no estado.
Para efetuar a pesquisa, o usuário deverá informar o CPF/CNPJ do proprietário do imóvel e o Estado, a Cidade e os Cartórios onde a busca deverá ser realizada. Caso o CPF/CNPJ não seja localizado, o sistema fará esta indicação em tempo real.
Você pode consultar seus débitos de IPTU/Taxa de Coleta de Lixo referentes a anos anteriores ao ano corrente acessando Consulta de Débitos. Para isso, tenha em mãos o número de contribuinte imobiliário, que é o número que consta no Carnê do IPTU (veja aqui como descobrir) e o CPF ou CNPJ do proprietário.
Consulta no CRI Entretanto, caso não possua ou não saiba o código de matrícula, apenas com o endereço completo é possível descobrir o número de inscrição do imóvel. Se você se dirigir a um cartório, tenha sempre em mãos os seus documentos pessoais, endereço completo do imóvel, e, se houver, o número de matrícula.
Para saber de fato quem é o legitimo proprietario de um imovel, somente com a certidão de matricula do imovel atualizada, que voce consegue no cartorio de registro da regiao do seu imovel.
Para saber o endereço exato, solicite na Secretaria de Habitação e Urbanismo da Prefeitura um mapa para localizá-lo. O segundo passo é dirigir-se ao Cartório de Registro de Imóveis com o endereço completo do imóvel e solicitar uma “cópia da certidão de matrícula atualizada”.
Acesse: https://www.consultapelaplaca.com.br/descobrir-proprietario-de-um-carro-pela-placa. Digite o seu e-mail e os dados da placa que você pretende consultar; Depois de alguns segundos irá aparecer a informação “consulta completa clique aqui”; Depois disso, você deverá fazer o pagamento correspondente ao serviço.
Normalmente, os sites têm o endereço: www + detran +sigla do estado +gov.br. Para acessar o serviço, o caminho é entrar no site referente ao seu estado e encontrar a opção “Consulta de Veículo” ou “Consulta de Placa”.
Passo 1: acesse, através de um navegador, o Portal de Serviços do DENATRAN e realize o login com a conta do Gov.br utilizando o seu CPF. Passo 2: digite a senha no campo indicado e clique em “Entrar”. Passo 3: preencha os campos “Código RENAVAM”, Placa, CPF/CNPJ do proprietário e clique em “Prosseguir”.
Como consultar o RENAVAM 2020 pela placa: