O arresto executivo de que trata o art. 653 do CPC consubstancia a constrição de bens em nome do executado quando este não for encontrado para a citação. Trata-se de medida que objetiva assegurar a efetivação de futura penhora na execução em curso e independe da prévia citação do devedor.
Diferente do arresto, cuja finalidade é apreender quaisquer bens do devedor, o sequestro tem por finalidade apreender o bem do devedor do qual pende litígio. O juiz, mediante requerimento das partes, poderá decretar o sequestro: ... dos bens do casal nas acções de separação judicial, se o cônjuge os estiver delapidando.
Nesse sentido, cabe ao autor do pedido de sequestro – que pode ser a autoridade policial, o Ministério Público ou assistente de acusação (representante da vítima) – demonstrar o nexo causal, a fumaça, a probabilidade de que os bens tenham sido adquiridos com os proventos do crime.
I – Das Medidas Assecuratórias (art. É O conjunto de medidas cautelares que visam assegurar os direitos do ofendido e a responsabilização pecuniária do criminoso. São elas o sequestro, o arresto e a hipoteca legal dos bens do indiciado ou do responsável civil.
São as providências tomadas, antes ou durante o processo criminal, visando assegurar futura indenização à vítima da infração penal, pagamento de despesas processuais ou penas pecuniárias ao Estado. Tem como objetivo evitar o enriquecimento ilícito por parte do criminoso.
Cria-se a possibilidade de alienação antecipada de bens apreendidos de acusados de lavagem de dinheiro mesmo antes da condenação definitiva, evitando a depreciação de bens. Trata-se de medida cautelar real. ... São exemplos de medidas cautelares: o sequestro, a hipoteca legal, o arresto, além da indisponibilidade de bens.
O conceito de coisa julgada está previsto no artigo 502 do Código de Processo Civil, que a descreve como sendo uma autoridade que impede a modificação ou discussão de decisão de mérito da qual não cabe mais recursos.
I. Cumpre observar que faz coisa julgada a parte dispositiva do acórdão proferido, ao passo que a ementa traduz apenas um resumo daquilo que fora decidido. Assim, deve ser observado o dispositivo do voto condutor do acórdão exeqüendo.