Ao contrário do que acontece com outros tipos de dívida, a do FIES não caduca ou prescreve após 5 anos negativada. Depois desse período, você continuará inadimplente e pior, poderá ter seus bens apreendidos ou bloqueados para quitar sua pendência com o Governo Federal.
Para conseguir as informações, o estudante deve:
Normalmente, os boletos chegam pelo correio, no endereço físico que o estudante informou quando preencheu seus dados de inscrição no FIES. Eles funcionam como qualquer outra conta: até a data do vencimento é possível pagar em agências bancárias, em caixas automáticos ou pelo internet banking.
Se você está com o boleto atrasado a única maneira de efetuar o pagamento é gerar o boleto por meio da agência bancária, pois haverá acréscimo de juros de financiamento do FIES. Os juros deste tipo de operação não pode ultrapassar os R$ 50,00 diários.
Se você estiver empregado formalmente (CLT ou servidor público), o FIES desconta o pagamento direto na fonte. Isto é, diretamente no seu salário, antes dele cair na sua conta bancária. O valor da parcela do FIES é restrito a, no máximo, 10% da sua renda mensal.
O Projeto de Lei 5510/20 dispensa os estudantes beneficiários do Fundo de Financiamento Estudantil (Fies), até junho de 2021, do pagamento das prestações (amortização e encargos operacionais do contrato). ... O texto proíbe ainda que os empregadores descontem as parcelas do Fies do salário do empregado até junho de 2021.