Art. 448 – A mudança na propriedade ou na estrutura jurídica da empresa não afetará os contratos de trabalho dos respectivos empregados. Assim, de acordo com os dois parágrafos, o novo dono passa a ser responsável pelas obrigações trabalhistas dos contratos vigentes e já extintos pela administração do antigo dono.
Inicialmente, o trabalhador deverá entrar com a ação trabalhista contra o empregador normalmente. Porém, após serem determinados os valores devidos ao empregado, ele não poderá exigir o pagamento dessas verbas nesse mesmo processo. Deverá, assim, informar no processo de falência o valor devido a ele pela empresa.
Portanto, ter um funcionário afastado pelo INSS não pode impedir a empresa de ser baixada oficialmente, entretanto, também não a isenta da obrigação de pagar os direitos da rescisão, bem como a indenização pelo período de estabilidade de 12 meses (se for doença ou acidente do trabalho).
Como falamos em um artigo anterior, nesse caso os bens do devedor são preservados, contanto que formalize a falência e que não seja comprovada nenhuma fraude na empresa. Caso não haja um encerramento formal da sociedade empresária os bens do devedor poderão ser comprometidos.
Como visto, os sócios só respondem diretamente pelas dívidas e obrigações da empresa quando ela é de responsabilidade ilimitada, como acontece nos formatos MEI e Empresa Individual. ... Em alguns casos, a personalidade jurídica da sociedade será desconsiderada e os bens pessoais dos sócios responderão pelos débitos.
O artigo 1.
No que se refere à esfera da pessoa do falido, o efeito imediato da decretação da falência é a sua inabilitação para o exercício de qualquer atividade, além de perder o direito de administrar e dispor do seu patrimônio.
Em caso de falência, com responsabilidade ilimitada, todos os bens da sociedade e do sócio são arrecadados pelo síndico, sendo que os sócios ficam sujeitos aos mesmos efeitos jurídicos produzidos em relação à sociedade falida.
“Art. 5° Os sócios solidária e ilimitadamente responsáveis pelas obrigações sociais não são atingidos pela falência da sociedade, mas ficam sujeitos aos demais efeitos jurídicos que a sentença declaratória produza em relação à sociedade falida.
Quem pode falir ou pedir recuperação judicial? O art. ... 1o Esta Lei disciplina a recuperação judicial, a recuperação extrajudicial e a falência do empresário e da sociedade empresária, doravante referidos simplesmente como devedor. Empresário ou sociedade empresária.
Quem Pode Falir (sujeito passivo) Sociedade Empresária; Ambos com ou sem registro; Sócio de responsabilidade ilimitada, em caso de falência da sociedade; Espólio de empresário falido até um ano.
Estão sujeitos à falência e recuperação de empresas o devedor que exerce atividade empresarial, ou seja, o empresário. O que difere os empresários e os demais exercentes de atividade econômica não está no tipo de atividade explorada, mas sim no como a exploram. Ou seja, pode ser exploradas de forma empresarial ou não.
Qualquer credor pode requerer a falência do devedor comerciante. Não é necessário ser comerciante para fazer o pedido, um civil pode fazê-lo.
Apenas empresários, sociedades e companhias aéreas podem pedir recuperação judicial. Não se enquadram em empresas que podem solicitar a recuperação judicial: empresas públicas; ... sociedades de capitalização e equiparadas.
Poderá requerer o benefício da recuperação judicial o empresário devedor que exerça regularmente as suas atividades há mais de 02 anos, além de atender aos seguintes requisitos: (i) não ser falido e, se o foi, estejam declaradas extintas, por sentença transitada em julgado, a responsabilidade daí decorrentes; (ii) não ...
As empresas devedoras que se enquadram no perfil para recuperação judicial devem fazer o pedido através de um advogado e representante legal da empresa diante de um juiz. A empresa deve relatar e demonstrar os motivos da crise financeira da empresa e a solução com o plano de recuperação.
O plano de recuperação judicial é o instrumento básico da recuperação judicial, corporificando as medidas que serão adotadas pelo empresário ou sociedade empresária devedora, para o soerguimento da empresa (atividade econômica organizada, destinada à produção ou circulação de bens ou serviços1) que passa por ...