Parte da doutrina sustenta que a possibilidade jurídica do pedido trata-se de falta de interesse de agir. A lei condiciona a atividade jurisdicional a certa exigência prévia, logo o interesse processual somente será adequado se o autor cumprir tais encargos – pretensão que exista no ordenamento jurídico.
Assim, para o exercício da ação está sujeito à existência de três condições: legitimidade, interesse e possibilidade jurídica do pedido, conforme os seguintes artigos: De acordo com o art. 3° do CPC: Para propor ou contestar ação é necessário ter interesse e legitimidade.
Denúncia que não narra condutas de forma satisfatória é inepta. O devido processo legal deve ser iniciado com a formulação de uma acusação que narre de forma satisfatória a conduta delituosa. Caso contrário, a denúncia deve ser considerada inepta por não permitir ao réu seu direito de defesa.
É algo que não tem habilidade ou aptidão para produzir efeito jurídico. A petição inicial ou a denúncia, por exemplo, são consideradas ineptas quando não preenchem os requisitos legais e, portanto, são rejeitadas pelo juiz.
Ao comprovar o indício de irregularidade, o Promotor de Justiça instaura (inicia) o inquérito civil ou, se considerar que as provas coletadas durante o PP são suficientes, pode adotar diretamente as medidas cabíveis, como a proposição de termo de ajustamento de conduta (TAC) ou de ação civil pública (ACP).
O inquérito se instaura através da PORTARIA da autoridade policial. Pode também ser instaurado nos crimes de ação penal pública pelo Juiz ou Promotor. Nos crimes de ação penal privada há a necessidade de requerimento do ofendido ou representante legal para a instauração do mesmo.
Consiste no ato que marca o encerramento da investigação preliminar, quando é oferecido, pela autoridade policial, o relatório onde a autoridade aponta as diligências realizadas e sua interpretação técnico-jurídica dos fatos.
O indiciamento só pode ocorrer a partir do momento em que reunidos elementos suficientes que apontem para a autoria da infração penal, quando, então, o delegado de polícia deve cientificar o investigado, atribuindo-lhe, fundamentadamente, a condição jurídica de “indiciado”, respeitadas todas as garantias ...
Intimação da Polícia Para esclarecimento. ... Não raro, no uso de suas atribuições a autoridade policial faz intimação para que determinada pessoa compareça ao distrito policial, para prestar esclarecimentos sobre certo fato típico, ou promova investigações em torno da pessoa que é suspeita de tê-lo cometido.
Quem recebe uma intimação é obrigado a comparecer na data e horário estipulados no documento. Todavia, caso você não possa comparecer no horário e data marcada, oriento a ligar ou comparecer na Delegacia informada e informar a situação excepcional.