Para que serve a DCTF? A DCTF é uma obrigação mensal das empresas e serve para declarar os dados a respeito de vários tributos e contribuições.
A apresentação das DCTF originalmente previstas para serem transmitidas até o 15º (décimo quinto) dia útil dos meses de abril, maio e junho de 2020 será prorrogada para até o 15º (décimo quinto) dia útil do mês de julho de 2020.
Entrega trimestral (até as 18h) da Declaração de Capitais Brasileiros no Exterior, referente à data-base de 30.
dia 30 de setembro de 2020
O prazo para apresentação das obrigações acessórias exigidas pela Receita Federal do Brasil (RFB), entre elas a DCTF/Mensal, sem incidência de multas, será até hoje, dia 21 de agosto de 2020, relativa ao mês de junho/2020.
Para isso, é preciso acessar o site da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e obtê-lo. O prazo para as empresas enviarem a DCTF é até o 15º dia útil do 2º mês subsequente ao mês de ocorrência dos fatos geradores.
Com a Agenda Tributária você pode se programar para os vencimentos dos tributos federais, estaduais e municipais (capitais). A Agenda Tributária disponibiliza a data, a descrição da Obrigação, seu Código de Recolhimento e Período de Apuração do fato gerador. ...
Dia 15, sexta-feira: – EFD Contribuições PIS/Cofins, transmitida mensalmente ao Sistema Público de Escrituração Digital – Sped, ao que se refira à escrituração, inclusive nos casos de extinção, incorporação, fusão e cisão total ou parcial, relativos ao mês de novembro de 2020.
O prazo para apresentação das obrigações acessórias exigidas pela Receita Federal do Brasil (RFB), entre elas a DCTF/Mensal, sem incidência de multas, será até hoje, dia 21 de outubro de 2019, relativa ao mês de agosto/2019.
Por enquanto (17/07) o vencimento do PIS e da COFINS referente junho de 2020 está mantido no dia 24 de julho. Com a dinâmica da legislação fiscal e tributária, fique atento às novas publicações!
A opção padrão "Manter Digitação", irá obedecer a marcação da opção "Imprimir vencimento Prorrogado conforme legislação", efetuada na tela principal da aba PIS/COFINS/CPRB. Com isso, ao imprimir os DARFs pela Central, os campos de vencimento serão impressos com a data prorrogada.
dia 15 do mês seguinte
BOLETIM Nº 20/2020 - PIS/COFINS - RECOLHIMENTO - PRORROGAÇÃO DAS COMPETÊNCIAS MARÇO e ABRIL de 2020
Os tributos devidos pelas ME e EPP optantes pelo Simples Nacional, inclusive o IPI, deverão ser recolhidos conjuntamente com os demais tributos devidos nesse regime de tributação até o dia 20 (vinte) do mês subsequente àquele em que houver sido auferida a receita bruta.
Calendário Federal - Data de vencimento: Dia - Quinta-feira. IPI apurado no mês de março/2019, relativo às operações realizadas com os produtos classificados nas posições 84.
O IPI é calculado tendo como base a alíquota descrita na TIPI. Para indústrias, o Imposto sobre Produtos Industrializados é calculado em relação ao valor da nota fiscal da mercadoria despachada. A NF pode eventualmente incluir valores sobre o frete e despesas como juros, taxas, entre outras.
Data: 10 a
O IRRF deve ser recolhido pela fonte pagadora do rendimento (tomador do serviço) (6) até o último dia útil do 2º (segundo) decêndio do mês subsequente ao de ocorrência do fato gerador do imposto (7). Para tanto, deve-se utilizar Darf, em 2 (duas) vias, com Código de Receita (Campo 04) 1708.
O IRRF funciona como uma antecipação do pagamento do IR, cobrado pela Receita Federal e que vai incidir, justamente, sobre os rendimentos dos trabalhadores assalariados. O próprio empregador é quem providencia esse repasse à Receita, com base no valor de seu salário, em uma tabela de alíquota do IR.
O imposto deve ser retido por ocasião de cada pagamento e, se houver mais de um pagamento pela mesma fonte pagadora, aplica-se a alíquota correspondente à soma dos rendimentos pagos à pessoa física, no mês, a qualquer título, compensando-se o imposto retido anteriormente.
2. A retenção do IR fica dispensada quando resultar em valor igual ou inferior a R$ 10,00. Exemplo: Se o serviço for igual ou inferior a 1.