A responsabilidade patrimonial é aquela que recai sobre o patrimônio do devedor como forma de sanção em uma ação de execução. O patrimônio é considerado a totalidade de bens economicamente mensurados que se encontram sob o poder de alguém. ... É o chamado princípio da responsabilidade exclusivamente patrimonial.
789, CPC/2015, prevê a responsabilidade patrimonial primária. Determina, então, que o devedor responderá, pela obrigação, com todos os seus bens, exceto quando defeso em lei. Logo, a submissão dos bens do devedor não é absoluta. (3) Conforme o caput, responderão tanto os bens presentes quanto os bens futuros.
A regra adotada pelo ordenamento jurídico brasileiro é de que os bens do devedor responderão por suas dívidas. Assim, coisas móveis e imóveis poderão ser objetos de execução civil, respeitando os bens impenhoráveis e os não sujeitos à execução.
Consideram-se, portanto, bens relativamente impenhoráveis aqueles cuja penhora só é legalmente permitida quando inexistirem outros bens no patrimônio do devedor que não possam suprir as necessidades do credor da execução.
Na responsabilidade patrimonial primária o sujeito que detém o débito (Schuld) terá o patrimônio sujeito ao cumprimento da obrigação (Haftung). Por outro lado, na responsabilidade patrimonial secundária um terceiro responde pelo débito com o seu patrimônio, embora não tenha assumido a dívida em seu nome.
A responsabilidade é patrimonial, podendo ser originária ou secundária, e consiste no vínculo de natureza processual que sujeita os bens de uma pessoa à execução. Assim, a execução recai diretamente sobre o patrimônio do devedor, exceto nos casos de dívida de alimentos e de infidelidade de depositário.
Na execução, o Estado atua como substituto, promovendo uma atividade que competia ao devedor exercer: a satisfação da prestação a que tem direito o credor. Somente quando o obrigado não cumpre voluntariamente a obrigação é que tem lugar a intervenção do órgão judicial executivo.
Bens impenhoráveis O devedor responde com todos os seus bens presentes e futuros para o cumprimento de suas obrigações, salvo as restrições estabelecidas em lei. Enquanto que os bens futuros são os que são adquiridos no curso da execução, depois de suas instauração.
As normas do art. 790, V e VI, do CPC/2015 falam que ficam sujeitos à execução os bens alienados ou onerados pelo executado em fraude contra credores ou à execução. Ao falar somente em alienação ou oneração, as normas disseram menos do que queriam dizer.
CASAMENTO EM REGIME DE COMUNHÃO PARCIAL DE BENS. ... O artigo 790, inciso IV, do Código de Processo Civil permite a penhora dos bens do cônjuge que não é parte na execução quando "seus bens próprios ou de sua meação respondam pela dívida".
Resposta. Resposta: Letra D. Estão sujeitos a penhora por dívidas do seu titular.
Os efeitos da penhora, em suma, são: “a) a concretização da responsabilidade patrimonial; b) a garantia da execução; c) o estabelecimento do direito de preferência; d) a perda da posse direta do bem penhorado; e) a ineficácia da alienação dos bens penhorados após a formalização da penhora”[3].
A penhora consiste na apreensão judicial dos bens do devedor com finalidade de garantir o pagamento de uma dívida. Os bens serão retirados da posse do devedor para garantir a execução do débito.
A adjudicação é um ato judicial, dentro da expropriação de bens, que tem como objetivo transferir a posse de um bem de um devedor a um credor, dentro de uma execução de dívida. Com a adjudicação, a dívida é quitada a partir da transferência do bem.
Adjudicação[2] é o ato judicial mediante o qual se declara e se estabelece que a propriedade de uma coisa (bem móvel ou bem imóvel) se transfere de seu primitivo dono (transmitente) para o credor (adquirente), que então assume sobre a mesma todos os direitos de domínio e posse inerentes a toda e qualquer alienação ...
Para o credor, traz maior celeridade à execução, pois satisfaz seu crédito logo após a realização da penhora e avaliação; ainda, evita eventual disputa por um bem financeiramente atraente no caso de um leilão judicial, pois ele poderia ser vendido por um valor acima do de avaliação; também, evita o leilão de um bem ...
Carta de adjudicação é definida como “ato de expropriação executiva em que um bem penhorado vai ser transferido para um credor, distante da arrematação”.
A carta de sentença equivale ao “Formal de Partilha” e/ou “Carta de Adjudicação” expedida pelo Poder Judiciário. São elaboradas pelo tabelião de notas com as cópias de um processo judicial, unidas com fé pública, compondo o título hábil para transferência de bens imóveis e móveis.
O registro adjudicação será feito através da apresentação de uma carta de adjudicação, que deverá conter: a) descrição do imóvel, constante do título, ou, à sua falta, da avaliação; b) a prova da quitação dos impostos; c) o auto de adjudicação; d) o título executivo.
A adjudicação considera-se perfeita e acabada com a lavratura e assinatura do auto pelo juiz, pelo adjudicante, pelo escrivão e, se for presente, pelo executado, expedindo-se a respectiva carta, se bem imóvel, ou mandado de entrega ao adjudicante, se bem móvel (art. 685-B do CPC).
De acordo com o art. 877 §1o do CPC, a adjudicação será considerada finalizada com o auto lavrado e assinado. O documento é o requisito que põe fim ao procedimento da transferência. Deve ser assinado pelo juiz, pelo próprio adjudicatário, pelo escrivão ou chefe de secretaria e, se presente, pelo executado.
O auto de adjudicação contém, como deve, as assinaturas do Juiz, do adjudicante, do escrivão, e se presente, do executado (que normalmente não assina o auto). Portanto, para o registro da adjudicação deve ser expedida e apresentada a “carta de adjudicação”, nos exatos termos do artigo 685-B e seu parágrafo único.
O titular do imóvel será intimado para se manifestar ou outorgar a escritura em até 15 dias. Caso não se manifeste, a inação será contada como concordância com o processo e ele terá de pagar as custas do processo.
EXPEDIÇÃO DE CARTAS DE SENTENÇA, ARREMATAÇÃO, ADJUDICAÇÃO, REMISSÃO E FORMAL DE PARTILHA
Adjudicação é o ato judicial mediante o qual se declara e se estabelece que a propriedade de uma coisa (bem móvel ou bem imóvel) se transfere de seu primitivo dono (transmitente) para o credor (adquirente), que então assume sobre ela todos os direitos de domínio e posse inerentes a toda e qualquer alienação.
Adjudicação compulsória é uma ação que visa o registro de um imóvel, para o qual não se tem a documentação correta exigida em lei. Com ela, o proprietário do imóvel pode obter a Carta de Adjudicação, pela qual um juiz determina que se proceda ao registro no Registro de Imóveis.
É cabível a ação de adjudicação compulsória (obrigatória) quando um bem imóvel for adquirido mediante pagamento do preço em prestações, isto é, compromisso de compra e venda, o compromissário comprador (aquele que se obriga por compromisso). ... Já aquele que não registrou, tem direito pessoal de requerer a adjudicação.