A atribuição de efeito suspensivo aos embargos à execução dá-se quando, sendo relevantes seus fundamentos, o prosseguimento da execução manifestamente possa causar ao executado grave dano de difícil ou incerta reparação, e desde que a execução já esteja garantida por penhora, depósito ou caução suficientes.
No processo de execução fiscal, o executado precisa garantir o juízo antes de oferecer os embargos à execução, nos moldes do parágrafo 1º do art. 16, LEF.
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. ... O STJ possui entendimento pacificado, através da Súmula nº 317, no sentido de que é definitiva a execução advinda de título executivo extrajudicial, ainda que esteja pendente recurso de apelação interposto contra sentença de improcedência dos embargos opostos pelo executado.
Decisão interlocutória. Embargos de declaração. Em sendo o recurso interposto contra a decisão que julgou improcedentes os embargos de declaração, cabe à Corte Superior somente o conhecimento da matéria quanto à existência de omissão, contradição e obscuridade.
§ 5o Se os embargos de declaração forem rejeitados ou não alterarem a conclusão do julgamento anterior, o recurso interposto pela outra parte antes da publicação do julgamento dos embargos de declaração será processado e julgado independentemente de ratificação. Art. 1.
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EMBARGOS REJEITADOS. I - Nos termos do art. 619 do CPP , serão cabíveis embargos declaratórios quando houver ambiguidade, obscuridade, contradição ou omissão no julgado. Podem também ser admitidos para a correção de eventual erro material, consoante entendimento preconizado pela doutrina e jurisprudência.
Os embargos de declaração, quando não conhecidos (o recurso foi considerado inexistente por falta de assinatura do procurador), não interrompem o prazo para interposição de medida recursal posterior.