Caso o período seja inferior a um mês, o pagamento deve ser proporcional ao tempo de férias. Se o funcionário tiver 15 dias de férias coletivas, por exemplo, receberá 1/3 do salário referente aos 15 dias, ou seja, 1/6 do salário do mês. O restante será pago quando o funcionário tirar os demais dias de suas férias.
4- Início das férias pode ser no sábado, domingo e feriado? É proibido pela lei iniciar o período de férias em dias em que o funcionário não trabalha. Ou seja, se a jornada dele é de segunda a sexta, o primeiro dia de férias não pode ser programado para iniciar em sábados, domingos e feriados.
Pode começar as férias em uma sexta-feira? ... § 3o É vedado o início das férias no período de dois dias que antecede feriado ou dia de repouso semanal remunerado. Portanto, as férias não podem ser iniciadas no período de 2 (dois) dias que antecede o feriado ou dia de repouso semanal remunerado.
O início das férias não pode coincidir com sábado, domingo, feriado ou dia de compensação de repouso semanal (ou seja, repouso durante a semana, quando se trabalho em domingo ou feriado) e o pagamento deve ser feito até 2 dias antes do início das férias, sob pena de serem pagas em dobro.
É vedado o início das férias individuais ou coletivas nos dois dias que antecederem feriado ou dia de repouso semanal remunerado, a data de início não pode coincidir com sábado, domingo, feriado ou dia de compensação de repouso semanal remunerado.
As férias são sempre calculadas em fração mensal, ou seja, 1/12 avos. Para cada 12 meses completados na empresa, o funcionário tem direito a 30 dias. Portanto, a cada mês completado — seja da data de admissão ou do início do seu período aquisitivo atual — soma-se 1/12 avos na conta.
A lei prevê que o funcionário deve voltar a trabalhar no primeiro dia útil após o término das suas férias. Isso significa que se o período de férias (digamos, 30 dias corridos) terminar em um domingo e este funcionário não tiver a jornada de trabalho no domingo, ele deverá voltar a trabalhar na segunda-feira.
Se dividirmos o salário do mês por 30, num mês que tem 31 dias, pagaremos verbas salariais a maior, no caso de gozo de férias no período. Se dividirmos o salário mensal da pessoa de fevereiro por 30 e multiplicarmos por 28, estaremos subtraindo deste trabalhador 2 dias de remuneração proporcional, no caso de férias.
Empresa pode descontar vale de adiantamento salarial em férias e 13º salário? Informamos que não existe dispositivo legal que autorize tal procedimento devendo o pagamento de férias e 13º salário serem efetuados na sua integralidade.