Na escolha dos representantes de cada classe no Comitê de Credores, somente os respectivos membros poderão votar. Os titulares de créditos derivados da legislação do trabalho votam com o total de seu crédito, independentemente do valor.
Ora, quadro-geral de credores significa, conforme se pode interpretar literalmente as expressões, “o conjunto de todos os credores relacionados nominalmente num documento de responsabilidade do administrador, onde este tem, entre outras responsabilidades, as de mencionar as respectivas importâncias de cada crédito ...
O administrador judicial será responsável pela consolidação do quadro-geral de credores, a ser homologado pelo juiz, com base na relação dos credores a que se refere o art. 7º , § 2º , desta Lei e nas decisões proferidas nas impugnações oferecidas.
· Após conferir a publicação da relação, o credor pode apresentar a habilitação ou divergência. Judicial consolida o quadro de credores e o submete à homologação do juiz. . · Se não houve impugnação, o juiz homologa a republicação como quadro geral de credores e determina nova publicação.
O que é uma habilitação de crédito? Resposta: É o instrumento pelo qual o credor irá buscar (habilitar) o reconhecimento de crédito existente ao seu favor, e que não foi reconhecido na Relação de Credores apresentada pelo Administrador Judicial.
Após a homologação do quadro-geral de credores, aqueles que não habilitaram seu crédito poderão, observado, no que couber, o procedimento ordinário previsto no Código de Processo Civil, requerer ao juízo da falência ou da recuperação judicial a retificação do quadro-geral para inclusão do respectivo crédito.
A própria Lei acima mencionada nos dá a resposta em seu artigo 3º, que prescreve: “É competente para homologar o plano de recuperação extrajudicial, deferir a recuperação judicial ou decretar a falência o juízo do local do principal estabelecimento do devedor ou da filial de empresa que tenha sede fora do Brasil”.
A homologação do plano de recuperação judicial implica em novação dos créditos anteriores ao pedido e obriga todos os credores a ele sujeitos, nos termos do artigo 59 Lei nº 11.
O devedor poderá requerer a homologação em juízo do plano de recuperação extrajudicial, juntando sua justificativa e o documento que contenha seus termos e condições, com as assinaturas dos credores que a ele aderiram.
A novação prevista para o regime de recuperação judicial, apesar de possuir os mesmos elementos essenciais da novação disciplinada no Código Civil de 2002, tem o condão de gerar efeitos diversos desta, sendo os principais a possibilidade de reconstituição dos créditos na forma originariamente pactuada, mesmo diante da ...
A novação de uma dívida pode ser definida como a constituição de uma nova obrigação em substituição à obrigação original (art. ... 360, Código Civil Brasileiro de 2002).
A rejeição do plano de recuperação, em assembleia geral de credores, terá por consequência a falência do devedor (art. 73, III da Lei . ... 58, § 1º da Lei o que acarretará na aprovação do plano, mesmo que rejeitado pelos credores.
A decretação da falência ou o deferimento do processamento da recuperação judicial suspende o curso da prescrição e de todas as ações e execuções em face do devedor, inclusive aquelas dos credores particulares do sócio solidário." ... Ou seja, as ações contra os sócios não seriam suspensas e tramitariam normalmente.
(...) - Créditos excluídos da recuperação judicial (parágrafos 3º e 4º): 1) Alienação fiduciária de bens móveis ou imóveis; 2) Arrendamento mercantil; ... - Créditos bancários: Recuperação da empresa depende de financiamento a juros não extorsivos. A formação dos juros se dá pela avaliação de risco.
Estão sujeitos à recuperação judicial todos os créditos existentes na data do pedido, ainda que não vencidos (art. 49, caput, da Lei n....
A recuperação judicial faz parte do Direito Empresarial. A Lei divide o processo em três etapas: postulatória, deliberativa e executória.
Nesse sentido, nos termos do artigo 63 da lei, cumpridas as obrigações vencidas no prazo de dois anos (período de fiscalização judicial), o juiz deve decretar por sentença o encerramento da recuperação judicial. ...
Judic. (..) A mais importante peça do processo de Recuperação Judicial. III – laudo econômico-financeiro e de avaliação dos bens e ativos do devedor, subscrito por profissional legalmente habilitado ou empresa especializada.
Todavia, segundo o artigo 58, parágrafo 1º, o juiz poderá conceder a recuperação judicial mesmo sem a aprovação da assembleia, desde que tenham ocorrido, de forma cumulativa: o voto favorável de credores que representem mais da metade do valor de todos os créditos (inciso I); a aprovação de duas das três classes de ...