Um contrato de aluguel é um documento feito para cessão de um bem por um determinado período. Em troca do uso, o locatário (dono do bem) paga ao locador (quem aluga) o valor do aluguel. Nesse sentido, o contrato serve para especificar todas as obrigações do locador, além das obrigações do locatário.
De acordo com a lei do inquilinato, são definidos três tipos de locação que são caracterizadas através da finalidade do aluguel, sendo então: residencial, não residencial e temporada.
30 meses
O prazo de, no mínimo, 30 meses é considerado ideal para um contrato de locação pois, a partir desse período, presume-se que o mesmo está encerrado. Ou seja, se determinado por 30 meses ou mais, ao final desse período, o contrato se rescinde automaticamente, sem que seja necessário algum outro tipo de formalização.
Se for de 30 ou mais meses o contrato também será automaticamente renovado por prazo indeterminado, mas o locador poderá pedi-lo de volta a qualquer tempo, no prazo de 30 dias. Se a duração for inferior a 30 meses e ocorrer a renovação automática, o locador só pode pedir o imóvel de volta nos casos listados acima.
O aluguel começa a valer na data de início do contrato (data de vigência). A partir dessa data o acesso do inquilino deve estar liberado no condomínio. Também é a partir dela que o aluguel será cobrado.
Isso decorre porque a regra é que: "durante o prazo estipulado para a duração do contrato, não poderá o locador reaver o imóvel alugado" e de que "os contratos de locações residencias ajustadas por escrito e com prazo inferior a 30 (trinta) meses se prorrogam automaticamente por prazo indeterminado ao final do seu ...
A venda de um imóvel locado, só por si, não rompe um contrato de locação. Entretanto, para que seja possível o rompimento é necessário o preenchimento de alguns requisitos no contrato, bem como providências do novo proprietário. Estabelece o art.
Art. 47. Quando ajustada verbalmente ou por escrito e como prazo inferior a trinta meses, findo o prazo estabelecido, a locação prorroga - se automaticamente, por prazo indeterminado, somente podendo ser retomado o imóvel: I - Nos casos do art.
A lei não exige essa formalidade para validade do contrato de locação, sendo que mesmo sem o reconhecimento das assinaturas do locador e locatário o contrato é completamente valido e vincula as partes ao seu fiel cumprimento. ...
No momento da renovação, locatário e locador podem recombinar o período da locação de acordo com suas necessidades. Esse prazo pode ser menor, maior ou o mesmo vigente anteriormente. Não é preciso pagar caução novamente para renovar o contrato de aluguel.
Importante ressaltar: nem locador nem locatário são obrigados a registrar. O registro não é uma imposição ou uma condição para que o contrato surte seus efeitos naturalmente. É apenas uma dica/sugestão para resguardar os direitos de todos os envolvidos na relação locatícia.
De acordo com o que dispõe o artigo 10 da lei do inquilinato, morrendo o locador, a locação se transmite aos seus herdeiros, ou seja, se você aluga um imóvel e o locador falece, os direitos e deveres referentes à locação transmitem-se automaticamente aos seus herdeiros.
Se o locatário falecer, a sub-rogação de seus direitos e obrigações se dará em favor do Espólio ou do seu sucessor no negócio. O locador deve ser notificado da morte do locatário e informado de quem será o novo sucessor.
O fiador não tem obrigação de pagar dívidas adquiridas após a morte do afiançado, haja vista que a fiança se extinguiu.
Em princípio, a morte de uma das partes não constitui causa de dissolução do contrato, o que ocorre é uma impossibilidade de execução ou sua cessação definitiva.
A extinção normal dos contratos ocorre com o cumprimento das prestações avençadas, ou ainda, com o termo final nos contratos de trato sucessivo. ... A anulação ocorre quando causas anteriores a formação do contrato atuam de modo a extinguir a relação contratual, determinando sua anulação.
Distrato é a ação de encerrar um contrato. Também chamado de rescisão contratual, o distrato cancela a relação previamente estabelecida entre duas ou mais partes em um contrato. Ao distratar, todas as obrigações, compromissos e vínculos acordados anteriormente deixam de ter validade.
O contrato pode chegar ao fim, antes de sua conclusão normal, através da morte de uma das partes, que tinha obrigações intuitu personae ou personalíssimas para serem cumpridas, denominado de cessão contratual. A extinção é concretizada de pleno direito.
As formas de extinção do contrato de trabalho, como bem lembra Veneziano (2010), pode se dar por: decisão do empregado; decisão do empregado; iniciativa de ambos; desaparecimento dos sujeitos; ou quando há o decurso do prazo determinado no contrato.
O cumprimento da obrigação precisa ser excessivamente oneroso, ou seja, deve haver um sacrifício econômico. Esta dificuldade excessiva faz com que seja conturbado o adimplemento da obrigação e não impossível. ... Portanto, somente a superveniência de fatos imprevisíveis e imensamente onerosos permite a revisão contratual.
EXTINÇÃO DO CONTRATO - DISTRATO. O distrato é a rescisão ou anulação de um contrato anteriormente pactuado entre as partes. ... O distrato faz-se pela mesma forma exigida para o contrato. A resilição unilateral, nos casos em que a lei expressa ou implicitamente o permita, opera mediante denúncia notificada à outra parte.
472, o distrato deve ser feito pela mesma forma exigida para o contrato, ou seja, por meio de um documento que explique:
A resolução contratual serve para extinguir esses contratos com obrigações não cumpridas, podendo ocorrer em razão do não cumprimento voluntário (com culpa), ou não voluntário (sem culpa). ... Depois de o Juiz declarar a resolução do contrato, todos os efeitos até aquele momento serão desconsiderados.
DA EXTINÇÃO DO CONTRATO
As causas supervenientes à sua formação que geram sua extinção sem o seu cumprimento são: a rescisão e a morte no caso de contratos personalíssimos, como ocorre no contrato de fiança. A rescisão é gênero, admitindo as seguintes espécies: resilição e resolução.
O distrato de contrato é o meio adequado para anular, quando há vontade de todas as partes, um acordo realizado entre os contratantes para extinguir formalmente o vínculo, obrigações e deveres.
Primeiro, a empresa pode atrasar até 180 dias o prazo de entrega (6 meses) sem pagar multa. Se passar do prazo além desses 180 dias, o cliente pode desistir do imóvel, receber de volta tudo o que já pagou e a multa contratual, em valores revisados e corrigidos.