De modo geral, o cálculo da folha de ponto deve conter as informações de início de jornada, saída para pausa, retorno da pausa e fim de jornada. Vale ressaltar que um funcionário registrado na CLT precisa trabalhar 44 h semanais e 220 h mensais. Ou seja, 4h + 4h = 8 horas trabalhadas.
Está totalizando em 8 minutos de atraso (dentro dos 10 minutos diários). Porém, se ele atrasar 5 minutos na entrada e mais 5 minutos na saída para o intervalo intrajornada, qualquer minuto que atrasar daí para frente (no mesmo dia), será descontado, pois excederá o limite de 10 minutos diários. Totaliza em 44 semanais.
O fechamento de ponto mensal é uma das atividades obrigatórias de qualquer setor de RH. Para realizá-lo, é preciso fazer a contabilidade de horas que constam no cartão ponto online ou manual. Em tempos de home office, essa tarefa deve ser realizada a distância - assim como diversas outras rotinas da empresa.
O funcionário deve registrar o ponto assim que chegar na empresa e logo antes de ir embora, assim como no início e término de intervalos. A legislação que determina como funciona o ponto eletrônico exige que a cada registro seja emitido um comprovante com nome do funcionário, CPF, número do PIS, local, data e horário.
No primeiro, cada colaborador precisa passar seu cartão na leitora para registrar o ponto, já no segundo basta aproximá-lo da máquina para o registro. Entre os três formatos o mais indicado é a biometria, pois elimina a necessidade de algo físico e que pode ser perdido para registro das horas.
Ele funciona através de um cartão, que o funcionário insere na máquina e carimba os horários. Ele possui os mesmos contras do ponto manual, não é prática a conferência, além de precisar passar todas informações para outro lugar no final do mês, o que pode ocasionar erros operacionais.
O controle de ponto é um sistema completo de gestão de jornada, cuja função é registrar os horários de entrada, pausa para o almoço e saída dos colaboradores. Em outras palavras, este sistema é responsável por registrar todas as informações de jornada de trabalho dos funcionários.
O atestado de meio dia deverá ser assinado e datado pela chefia imediata do servidor e grampeado junto à folha de ponto. Não é possível fazer o lançamento de atestados de meio dia no sistema SIAPE, por esta razão o registro desse tipo de atestado deverá ser feito somente na folha de ponto do servidor.
CARTÃO PONTO E QUADRO HORÁRIO DE TRABALHO Para os estabelecimentos de mais de dez trabalhadores será obrigatória a anotação da hora de entrada e de saída, em registro manual, mecânico ou eletrônico, conforme instruções a serem expedidas pelo Ministério do Trabalho, devendo haver pré-assinalação do período de repouso.
O cartão de ponto deve ser preenchido pelo funcionário ou o encarregado pode preencher.