Consideram-se Restos a Pagar as despesas empenhadas mas não pagas até o dia 31 de dezembro distinguindo-se as processadas das não processadas.” ... Uma vez empenhada, a despesa pertence ao exercício financeiro em que o empenho ocorreu, onerando a dotação orçamentária daquele exercício.
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Os empenhos inscritos como restos a pagar não processados poderão ser cancelados por meio da funcionalidade Estornar Empenho - EST. Quando for informado um empenho de exercício anterior ao exercício vigente, o sistema identificará como um cancelamento.
PRESCRIÇÃO. “Restos a Pagar” inscritos até o ano de 2001, sejam eles “processados” ou “não processados”, devem ser cancelados em face do disposto no artigo 68, do Decreto nº A legislação vigente prevê que prescreve em cinco anos a dívida passiva referente a “Restos a Pagar” (art. ...
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Acesse a engrenagem do empenho e clique em “Alterar Empenho”. Selecionar o tipo de operação que se deseja fazer: Anulação ou Reforço, e informar o valor (serviços) ou quantidade (materiais ou compras SRP) da alteração do item. Esse valor é relativo ao total que se deseja reforçar ou anular.
Consulta Empenho Acesse esse serviço e verifique a existência de empenhos para os credores da Prefeitura de São Paulo. É necessário informar o número do CNPJ ou do CPF e o número do Processo a que se refere o empenho.
Manual para impressão de empenhos
No site da SEPRO informar CPF e senha de acesso a Rede SERPRO. Após isso será carregado o ambiente SERPRO (tela preta) conforme imagem a seguir. No campo"Código" informar o CPF , no campo "Senha" informar a senha de acesso a Rede SEPRO e no campo "Sistema" informar "SIAFI".
Para utilizar o SIAFI, os usuários são habilitados por meio de cadastramento no Sistema SENHA, sendo suas responsabilidades previstas na IN/STN nº 08 de 14 de Dezembro de 1999. O nível de acesso indica o tipo de informações a que o operador pode ter acesso.
Acesso SIAFI
O usuário pode consultar os Estados e Municípios cujos repasses do FPE ou do FPM estão bloqueados, pela Secretaria da Receita Federal (SRF), pela Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (PGFN) ou pelo Ministério do Planejamento - MPO, até a data informada.
O Fundo de Participação dos Municípios é uma transferência constitucional (CF, Art. 159, I, b), da União para os Estados e o Distrito Federal, composto de 22,5% da arrecadação do Imposto de Renda (IR) e do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI).
De acordo com o art. 4º da Lei Complementar 62/1989, os valores realtivos ao FPM devem ser creditados decendialmente aos Municípios, até os dias 10, 20 e 30 de cada mês, mediante crédito em conta aberta com essa finalidade no Banco do Brasil.
Além disso, o número de habitantes de um Município define os coeficientes de repasse do Fundo de Participação dos Municípios (FPM), principal fonte de custeio da maioria das cidades, bem como das transferências de inúmeros programas federais.
O cálculo é feito com base em informações prestadas pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE, que divulga a estatística populacional dos Municípios. E o Tribunal de Contas da União, com base nessa estatística, publica no Diário Oficial da União os coeficientes dos Municípios.
Inicialmente, o FPM era formado por 10% do produto da arrecadação dos impostos sobre renda (IR) e sobre produtos industrializados (IPI), descontados os incentivos fiscais vigentes na época, restituições e outras deduções legais referentes a esses impostos.
QUEM CALCULA O VALOR DA COTA DE CADA MUNICÍPIO ? O Banco do Brasil calcula o valor da cota de cada beneficiário, após receber da Secretaria do Tesouro o valor total do FPM a ser distribuído.
Resposta: FPM e FPE são parcelas significativas dos impostos arrecadados pela união que se destinam aos estados e municípios da federação, objetivando diminuir a distinção socioeconômica entre os estados da federação assim como entre os municípios.
Há dois instrumentos para a operacionalização das transferências voluntárias: convênio ou contrato de repasse. No convênio, os recursos são transferidos diretamente da União para o município; no contrato de repasse, há a intermediação de um banco oficial. As transferências legais são regulamentadas em leis específicas.
Ajude a inserir referências. O Fundo de Participação dos Municípios (FPM) é a maneira como a União (Governo Federal do Brasil) repassa verbas para os municípios brasileiros, cujo percentual, dentre outros fatores, é determinado principalmente pela proporção do número de habitantes estimado anualmente pelo IBGE.
Dentre as principais transferências da União para os Municípios, previstas na Constituição, destacam-se: o Fundo de Participação dos Estados e do Distrito Federal (FPE); o Fundo de Participação dos Municípios (FPM); o Fundo de Compensação pela Exportação de Produtos Industrializados - FPEX; o Fundo de Manutenção e ...
Informações sobre FPM (Fundo de Participação dos Municípios) 153, IV). O repasse é feito com base em dois percentuais da receita líquida do IR e do IPI: 22,5% são pagos de dez em dez dias e 1% repassado anualmente.
A regra de rateio do FPE foi definida pelo art. 2º e Anexo Único da Lei Complementar nº 62, de 1989, a qual estabeleceu coeficientes fixos para cada estado, destinando 85% dos recursos para os estados das regiões CentroOeste, Nordeste e Norte e 15% para os estados das regiões Sudeste e Sul.