Contudo, diferem-se porque o período de prova do livramento condicional, caso revogado, não é computado como pena cumprida, enquanto o período cumprido em regime aberto é descontado da pena, mesmo em caso de regressão de regime.
1. Deferido o regime aberto na origem, com conversão do regime prisional em prisão albergue domiciliar, resta prejudicado o pedido de cassação da decisão que determinara a realização do exame criminológico.
O regime aberto é imposto aos réus condenados a uma pena de até quatro anos de prisão, desde que não reincidentes (art. 33, § 2º, do Código Penal). ... Para o regime aberto, podem progredir os apenados que se encontrem no regime semiaberto, após o cumprimento dos requisitos objetivos e subjetivos previstos na Lei.
DEFERIMENTO DE PEDIDO DE PROGRESSÃO PARA O REGIME SEMI-ABERTO. ... A ausência de vaga em estabelecimento adequado para o desconto da pena, admite que o condenado, agraciado com a progressão para o regime semi-aberto, aguarde o surgimento de vaga em estabelecimento compatível com o regime semi-aberto.
Demora na progressão De acordo com o Ministério Público Federal, a demora para fazer o exame pode chegar a até 10 meses, o que prejudica a progressão de regime prisional, descumprindo a legislação nacional que regulamenta o assunto e tratados internacionais assinados pelo Brasil.
No regime aberto os condenados cumprem a pena em albergues localizados em áreas urbanas e separados dos demais estabelecimentos prisionais. Como o regime aberto é baseado no senso de responsabilidade e autodisciplina, os locais de cumprimento de pena têm como característica a ausência de obstáculos para evitar a fuga.