A figura do fiador está na Lei do Inquilinato (Lei n° 8.
Para ser fiador, é necessário que a pessoa tenha algum imóvel próprio. Essa é uma garantia de pagamento para as locadoras. O fiador deve apresentar um comprovante de residência em seu nome e/ou nome do cônjuge e também a cópia da matrícula atualizada do imóvel, além do comprovante de estado civil.
Um dos pré-requisitos para se tornar um fiador é ter um imóvel quitado em seu nome e, portanto, quem tem imóvel financiado não pode se tornar um. Isso ocorre, porque quando o fiador também deixa de pagar a dívida do locatário, o imóvel poderá ser penhorado para a quitação do débito.
Quando houver sido instituído dois ou mais fiadores a responsabilidade dos fiadores será solidária, ou seja, todos responderão pela dívida integral. Contudo, pode ser convencionada entre as partes a divisão da obrigação e assim ficar estabelecido o benefício de divisão em relação a cada fiador.
Além disso, é preciso realizar a comprovação de renda. Cada imobiliária exibe seu rol de obrigatoriedades. Mas em regra solicita 2 fiadores, um com renda mínima de duas vezes o valor do aluguel; e outro que, além da renda, possua pelo menos um imóvel quitado. O fiador pode ser uma pessoa física ou jurídica.
Saiba quando o locador poderá exigir novo fiador A garantia locatícia tem como objetivo proteger o proprietário de uma possível falta de pagamento por parte do inquilino seja no valor do aluguel, condomínio, IPTU, ou até mesmo danos no imóvel.