Art. 1º. O aviso prévio, de que trata o Capítulo VI do Título IV da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.
L7093. LEI No 7.
30 dias
4. Atestado Médico no Decorrer do Aviso Prévio. No cumprimento do aviso prévio, o empregado poderá carecer de um benefício previdenciário. Em alguns casos, o aviso do empregado poderá ser suspenso decorrente a sua incapacidade laborativa.
Mesmo ele não tendo controle de carga horaria você terá que realizar o aviso com ciencia do funcionario, por tanto tem que ser em dia util caso ele trabalhe aos domingos e tenha folgas em outros dias da semana o domingo no caso é considerado util e então a viso será do dia 31/08 começando a contar em 01/09 com termino ...
Se a sua jornada de trabalho é do tipo 5x2 ou 6x1, o empregador não poderá descontar o feriado não trabalhado, pois o funcionário já tem este dia remunerado sem a prestação de serviços, sendo assim, você apenas deixará de receber pelas horas extras do feriado.