A integração das horas extras no descanso semanal remunerado, calcula-se da seguinte forma:
Médias de horas extras: Somar as horas realizadas entre Janeiro e Dezembro e dividir por 12. O resultado multiplica pelo salário-hora de dezembro, com o acréscimo do percentual de horas extras.
Caso se admita a possibilidade de incluir horas negativas no banco, o colaborador deve verificar junto ao sindicato a forma de desconto no momento da rescisão do contrato. Tanto firmado individualmente quanto em caso de convenção coletiva, se não houver previsão legal sobre o tema.
Para saber o valor correto dos descontos, basta dividir o salário do colaborador pela quantidade de tempo que ele deve trabalhar por mês. O que normalmente corresponde a 220 horas mensais. E o número obtido é o valor da hora de trabalho, que pode então ser multiplicado pela quantidade de horas devidas.
Vamos no menu "Arquivo" > "Opções" > "Avançado" > "Ao calcular esta pasta de trabalho", e marque a opção "Usar sistema de data 1904". Pronto. Agora sua pasta de trabalho já está habilitada para trabalhar com horas negativas.