Controle misto é aquele que apresenta concomitantemente traços do controle jurisdicional e do controle político, de modo que a constitucionalidade de determinadas normas é analisada por órgão que integra o Poder Judiciário, enquanto que a parcela restante é analisada por órgão externo aos três poderes.
Controle de Constitucionalidade repressivo difuso e Controle de Constitucionalidade repressivo concentrado: O controle judicial, em certos casos, será exercido apenas pelo STF (Supremo Tribunal Federal, recebendo o nome de controle concentrado, também chamado principal, direto, abstrato, objetivo e fechado.
O controle da constitucionalidade se apresenta nos sistemas político, jurisdicional e misto. ... O controle repressivo se dá a partir da edição da lei. Depois de promulgada, com ou sem sanção, e publicada, a lei pode ser objeto de demanda constitucional. E neste controle temos dois critérios: o difuso e o concentrado.
O sistema brasileiro de controle de constitu- cionalidade apresenta-se com três espécies de controle judicial: controle difuso ou incidental; ação direta de constitucionalidade e de inconstitucionalidade; e ação direta inter- ventiva.
O controle de constitucionalidade preventivo ocorre antes da promulgação de uma lei ou emenda. Pode ser exercido pelo Poder Legislativo, por meio das Comissões de Constituição e Justiça, pelo Poder Executivo, através do veto jurídico, e excepcionalmente pelo Poder Judiciário.
O controle administrativo é exercido pelo Poder Executivo e pelos órgãos administrativos do Legislativo e do Judiciário com a finalidade de confirmar, rever ou alterar atos internos, observando os aspectos de legalidade ou de conveniência administrativa.