Para saber quanto você deve pagar de ICMS é bem simples. Basta multiplicar o valor da mercadoria, pela alíquota do imposto, e depois dividir o resultado por 100. Para facilitar a compreensão vamos dar um exemplo prático. Digamos que você venda uma mercadoria de R$ 100, e ela saia de São Paulo para o Paraná.
E o cálculo do ICMS é bastante simples. Ele é feito multiplicando o valor da mercadoria pela alíquota vigente. Porém, é necessário observar que devido às diferentes alíquotas, o ICMS poderá variar da origem para o destinatário.
Pelo método tradicional ou “por fora”, o imposto é calculado com o uso da fórmula simples seguinte: Imposto = 18% x R$100,00 = R$ 18,00. Já no método de cálculo “por dentro”, do ICMS, o imposto é calculado como segue: Imposto = 18% x (R$100,00 + Imposto) = R$ 21,95 (aproximadamente).
O debito do ICMS na venda será igual a 18% de 321,95 = 57,95 ou à diferença entre o preço com ICMS e a base R$ 321,95 – R$264,00, em ambos os casos o valor será de R$ 57.
13, I, dispõe que a base de cálculo do ICMS é o valor da operação, acrescentando, em seu § 1º, II,”a” e “b”, que a ele incorporarem-se todas as demais despesas imputadas ao adquirente da mercadoria.
Abaixo segue a fórmula para o Cálculo da ST:
O cálculo por dentro faz com que a alíquota paga pelos consumidores seja maior do que a nominal. Com o cálculo por dentro, o tributo faz parte da sua própria base de cálculo. A alíquota paga pelos consumidores é maior do que a que consta na legislação.
Ou você pode calcular diretamente: R$ 100.
O IPI integra a base de cálculo do ICMS sempre que a operação, embora realizada entre contribuintes, tiver por objeto produto destinado ao Ativo Imobilizado ou a uso ou consumo do adquirente, bem como quando se tratar de operação realizada por estabelecimento equiparado a industrial.
Por exemplo: Imagine que a sua empresa fez uma venda no valor de R$ 600,00 e que o regime tributário que você escolheu é o Lucro Real. Dessa forma, o cálculo dos impostos da sua NF de venda será: Valor do Imposto = Valor da Venda X Alíquota do Tributo.
A não cumulatividade do ICMS e IPI é obrigatória e tem suas principais diretrizes oriundas da Constituição Federal, que enuncia que estes impostos são não cumulativos compensando-se o que for devido em cada operação com o montante cobrado nas anteriores.
O Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) é um imposto federal. Diferente do ICMS, por exemplo, não está embutido no preço do produto numa operação de venda. Ele é cobrado separadamente na nota fiscal. Ao observar uma nota fiscal é possível identifica-lo destacado separadamente e somado ao total da nota fiscal.
Alíquota: variam de 0% a 30%, de acordo com o produto vendido. Isso pode ser consultado na Tipi (Tabela de incidência do Imposto sobre produtos industrializados).
IPI = Valor da operação x alíquota
É considerado como contribuinte do IPI o importador, o industrial e o estabelecimento equiparado a industrial. Quem deve pagar IPI? São Paulo – O Imposto sobre Produtos Industrializados, conhecido como IPI, deve ser pago por quem importa ou é industrial.
Via de regra, a base de cálculo do IPI será o valor total da operação de que decorrer a saída do estabelecimento industrial ou equiparado a industrial, conforme estabelece o art. 131 do Regulamento do IPI, aprovado pelo Decreto nº 4.
O cálculo do IPI é feito com base na alíquota presente na TIPI para a classe de produtos correspondente. No caso das indústrias, o valor do IPI é calculado em relação ao valor da nota fiscal da mercadoria despachada, que pode eventualmente incluir valores sobre o frete e despesas acessórias (juros, taxas e outras).
IPI IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS. O Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) incide sobre produtos industrializados, nacionais e estrangeiros. Suas disposições estão regulamentadas pelo Decreto 7.