O contrato de doação deve ser acompanhado por originais ou cópias dos seguintes documentos:
O instrumento particular é um acordo entre duas ou mais partes, com todas as exigências jurídicas necessárias, que não é registrado em cartório, por isso, precisa ter duas testemunhas para ser válido. Ele não sofre intervenção do Poder Público e serve para formalizar um negócio imobiliário.
Para fazer uma doação em vida é necessário comparecer em um cartório de notas munido da documentação do proprietário e dos documentos do imóvel. Ao realizar o processo de doação incidirão alguns custos do próprio cartório e o ITCMD (Imposto sobre a Transmissão Causa Mortis e Doação).
Como é feita? A escritura de doação deve ser agendada com o tabelião ou com um de seus escreventes, sendo recomendável que a parte faça o agendamento pessoalmente para entregar a documentação que possui e ser orientada sobre a necessidade de reunir outros documentos.
Além do seguro casa ou apartamento, bem como o contrato do mesmo com a Caixa Econômica e seu registro imobiliário. O valor total gasto com a transferência de um imóvel fica em torno de 4.
Caso esteja realizando a compra de um imóvel agora, antes de ir ao cartório de Registro Geral de Imóveis será necessário preencher o formulário de Comunicação de Alteração de titularidade, Após o preenchimento, anote o número do protocolo gerado, pois será necessário apresentá-lo no Cartório de RI.
Para efetuar a troca do nome do titular, basta preencher um formulário na página de Secretaria municipal de Fazenda, antes do registro no cartório do RGI. O documento está disponível no endereço eletrônico www.rio.rj.gov.br/web/smf. É preciso entrar no link “IPTU”.
Compareça a um dos Postos de Atendimento da Secretaria Municipal de Fazenda, munido do formulário próprio (ver Formulários - Alteração de Destinatário) acompanhado dos seguintes documentos (original e cópia ou cópia autenticada): cópia da folha interna do carnê cópia da identidade e do CPF do requerente.
Quer dizer: se você precisa saber quem é o dono de um imóvel, dirija-se ao cartório de imóveis perante o qual estiver matriculado o imóvel (se a sua cidade tiver mais de um[5]) e solicite uma “certidão da matrícula” do imóvel. Quem estiver informado como proprietário nessa certidão será o dono do bem.
Documentos necessários:
É necessário comparecer à praça de atendimento da subprefeitura, munido de IPTU (referente a dívida em questão). O Parcelamento nas Subprefeituras podem ser feitos com valores até R$ (centro e dez mil reais).
O IPTU é calculado através da multiplicação do valor venal do imóvel pela respectiva alíquota, que é definida pela Lei Municipal 7- O que é alíquota? Alíquota é um percentual definido em lei, que aplicado sobre a base de cálculo, no caso o valor venal, chega-se ao valor do imposto.
Canais de atendimento para solicitar o serviço. Os cidadãos podem peticionar de forma eletrônica o Requerimento através do sistema de Processo Eletrônico. Para isso é preciso que solicite seu cadastro preenchendo um formulário online.