2) Resposta: O pagamento de proventos de aposentadoria, reserva ou reforma e de pensão civil ou militar pago por previdência da União, estados, DF ou municípios (regime geral ou do servidor público) deverá ser informado no código 3533. O imposto será calculado mediante a utilização da tabela progressiva mensal.
No caso do aposentado por invalidez com menos de 65 anos de idade que não possui outros rendimentos tributáveis pela tabela progressiva, os seus proventos de aposentadoria serão tributáveis sobre a parcela que exceder R$ 1.
A quantia deve ser declarada na ficha de Rendimentos Isentos e Não Tributáveis, código 10, referente a "Parcela isenta de proventos de aposentadoria, reserva remunerada, reforma e pensão de declarante com 65 anos ou mais".
Como já mencionamos, a aposentadoria recebida do INSS não é isenta de Imposto de Renda e, assim como outros rendimentos tributáveis, deve ser declarada na ficha “Rendimentos Tributáveis Recebidos de PJ”. Só ficam isentos do IR os rendimentos anuais de aposentadoria até o teto de R$ /b>.
Se o MEI tiver recebido na pessoa física em 2019 acima desse piso (por exemplo, se foi empregado CLT por alguns meses), deve entregar a DIRPF, além da DASN-Simei na pessoa jurídica. Mas se todos os rendimentos vieram da atividade da MEI, talvez seja necessária só a declaração da empresa (DASN-Simei).
Deve informar ainda o CNPJ e a razão social, bem como esclarecer que se trata de um MEI. Deve informar, ainda, os ganhos recebidos da empresa na sua declaração de imposto de renda 2021 como pessoa física. A parcela isenta dos ganhos deverá ser declarada na ficha de Rendimentos Isentos e não Tributáveis.
Calcular o Lucro evidenciado, somando a receita bruta menos as despesas que utilizou no negócio (aluguel, água, luz, compra de mercadorias, etc); E também, calcular a parcela isenta, lembrando que o percentual a ser aplicado vai depender do tipo de atividade do negócio.
Nesse caso, o microempreendedor precisará dos serviços de um escritório de contabilidade ou de um contador para produzir um Informe de Rendimentos. Isso é necessário para declarar exatamente qual foi o lucro da empresa, bem como o que foi repassado à pessoa física titular do MEI (pró-labore) no ano.
O Microempreendedor Individual pode comprovar sua renda por meio do extrato de sua conta bancária. Geralmente, o período de comprovação é de 3 meses, mas pode ser que o banco solicite o comprovante de até 1 ano. Movimentações de investimento também podem ser anexadas ao comprovante de renda.
Vale ressaltar que o fato de ter uma MEI não o impede de ser dependente. Entretanto, é importante, ao considerar um dependente, reportar também todas as informações relativas a ele, como rendimentos tributáveis, rendimentos isentos, bens, dívidas, entre outras.
Cônjuge ou companheiro de união estável; Filhos e enteados de até 21 anos; ou de qualquer idade se forem incapacitados para trabalhar; ou de até 24 anos se estiverem cursando o ensino superior; Irmãos, netos e bisnetos de até 21 anos, desde que você tenha a guarda judicial (ou se encaixe nos mesmos critérios acima);