O Ativo Diferido deveria ser avaliado pelo valor do capital aplicado, ou seja, o valor dos gastos realizados, deduzido do saldo das contas que registrem a sua amortização (art. 183 da Lei nº 6.
Despesas diferidas são aquelas que, embora incorridas no período de apuração, devam ser registradas em conta do ativo permanente, subgrupo diferido, para apropriação ou amortização em períodos de apuração futuros.
O ativo diferido deverá ser avaliado, pelo valor do capital aplicado, ou seja, o valor dos gastos realizados, deduzido do saldo das contas que registrem a sua amortização (art. 183 da Lei n° 6.
Caso o diferimento seja parcial o sistema deve retirar só o percentual correspondente do "vICMSOp". Ex: 50% seria um diferimento de 3.
O Diferimento Parcial do ICMS é uma técnica de tributação que adia o pagamento de uma parcela do imposto devido na operação para uma etapa posterior.
352 Rejeição: Valor do ICMS Diferido no CST=51 difere do produto Valor ICMS Operação e percentual diferimento: ocorre quando o valor da operação não corresponde ao valor apresentado aplicado pelo valor da operação e o percentual de alíquota diferida informada.
O Diferimento do ICMS é uma figura tributária que posterga o recolhimento do imposto para um momento posterior. O Art. 391, III do Regulamento do ICMS paulista, determina que o comércio varejista que recebe pescados de fornecedores em operação interna deve recolher o imposto na sua saída.
"Deferimento" (com e), significa "concessão", "aprovação". Ex.: Pede-se deferimento aos parcelamentos. "Diferimento" (com i), significa "adiamento". Ex.: É necessário o diferimento da dívida.
O ICMS diferido consiste na postergação do recolhimento do tributo. Ou seja, se trata de transferir o lançamento e o pagamento do ICMS para etapa posterior à ocorrência do fato gerador da obrigação tributária. No caso das importações, o fator gerador é o desembaraço da mercadoria da aduana.
Em respostas aos problemas de ordem financeira e econômica criados decorrentes do ICMS, foi estruturado um Regime Especial concedendo às empresas importadoras um Tratamento Tributário Setorial por Minas Gerais denominado "Corredor de Importação. Um dos tributos que mais pesa no bolso dos importadores é o ICMS.
O ICMS na importação possui uma fórmula para obter sua base de cálculo: (valor aduaneiro + II + IPI + PIS + Cofins + taxa do Siscomex + despesas ocorridas até o momento do desembaraço aduaneiro) / 1 – alíquota devida do ICMS). Após obter o resultado da fórmula base, multiplica-se o valor pela alíquota devida.
O "Tratamento Tributário Diferenciado" consiste em um "Sistema de Administração Tributária - SAT para gerenciar a concessão de Regimes Especiais relacionados ao pagamento de imposto, tais como isenção, diferimento, suspensão, ou a dispensas ou adaptações referentes ao cumprimento de obrigações acessórias".