Assista ao vídeo e acompanhe o passo a passo abaixo!
eSocialhttps://login.esocial.gov.brhttps://login.esocial.gov.br
O eSocial é um programa do governo brasileiro que pretende unir todas as principais obrigações acessórias das empresas em apenas uma plataforma simples de ser utilizada. ... Sabendo disso, e com vistas a aumentar a fiscalização desse tipo de informação, o Governo Federal implementou o eSocial para empresas.
O Sistema de Escrituração Fiscal Digital das Obrigações Fiscais Previdenciárias e Trabalhistas, também conhecido como eSocial, é um projeto do governo federal do Brasil, que visa unificar o envio dos dados sobre trabalhadores em um site e permitir que as empresas prestem as informações uma única vez.
O eSocial é um dos pilares do Sistema Público de Escrituração Digital (Sped), programa que busca modernizar o cumprimento das obrigações acessórias unificando o envio das informações fiscais, previdenciárias e trabalhistas das empresas de forma totalmente digital. O eSocial é um projeto desafiador.
Quem deve aderir ao eSocial? Seja pessoa física ou jurídica, se for contratante de prestação de serviço que resulte em obrigações trabalhistas, previdenciárias ou tributárias, a adesão ao eSocial é obrigatória.
Passo a passo para o cadastro no eSocial sem erros
Primeiramente, acesse o sistema do eSocial, selecione a aba trabalhador e, em seguida, desligamento. Selecione o nome do empregado, informe a data de desligamento, remuneração e o motivo para o encerramento do contrato de trabalho. Depois disso, é preciso enviar os valores das verbas rescisórias referentes às férias.
10 passos para implementar o eSocial
Lançamento da folha de pagamento no eSocial Doméstico Para isso, basta que acesse o menu “Folha/Recebimentos e Pagamentos”, na barra superior da tela principal. Posteriormente, deve selecionar a competência desejada, preencher todos os campos e encerrar a folha. Logo depois, o próximo passo é gerar a guia DAE.
O cadastramento deve ser feito no site eSocial, acessando o link "Primeiro Acesso" no canto superior direito da tela. O segundo passo é o empregador informar seu CPF e data de nascimento. Automaticamente o sistema reconhecerá se o empregador declara ou não imposto de renda.
O eSocial doméstico passou a valer no final de 2015 e é um sistema eletrônico por meio do qual todos os empregadores precisam enviar suas declarações trabalhistas, previdenciárias e tributárias para os órgãos governamentais.
um dia útil
Como lançar atestado médico da doméstica no eSocial?
Como lançar o aviso prévio no eSocial doméstico?
Se, na ocasião da rescisão, elas não forem gozadas, o empregador deve pagar quantia equivalente a um mês de salário adicionada de um terço. As férias proporcionais são calculadas em 1/12 avos para cada mês trabalhado pela empregada doméstica e sob este total é calculado 1/3 constitucional.
Quando a empregada doméstica pede demissão É direito da empregada doméstica receber o saldo de dias trabalhados no mês, o 13º salário proporcional, as férias proporcionais mais o terço constitucional de férias, além das médias de horas extras e adicional noturno (quando houver).
Então, para dar baixa no documento basta ir na página de “Contrato de Trabalho” e informar a data de saída (último dia de trabalho prestado pela empregada), logo após assinar o campo “assinatura do empregador”. Pronto o desligamento da empregada foi registrado corretamente!
A empresa tem 48 horas para dar baixa na carteira de trabalho do funcionário. Esse prazo deve ser comprovado através de recibo emitido em duas vias, uma para a empresa e outra para o funcionário, e assinado pelas duas partes.
O responsável em dar baixa na carteira de trabalho é o empregador. Em casos excepcionais, como uma decisão da justiça ou empresa que faliu, pode ser que a própria justiça do trabalho faça as anotações ou obrigue os responsáveis legais pela empresa a realizarem as anotações sobre a baixa na carteira de trabalho.
PRAZO PARA O EMPREGADOR Conforme o art. 53 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), o empregador tem o prazo de 48 horas para fazer as anotações necessárias. Este prazo deve ser respeitado mesmo pelo empregador que não dá baixa na carteira. Assim, a falta de baixa na CTPS prejudica o trabalhador.
Segundo a Caixa Econômica Federal, o problema passível de resolução simples. Basta ir até uma agência com a carteira de trabalho e o termo de rescisão – documento que o funcionário assina ao sair da empresa. Com os papéis em mãos, basta solicitar ao banco que atualize as informações.
Isso mesmo, o antigo Contador deve ter passado as informações se realmente foi feito a rescisão. A forma mais fácil e rápida seria olhar pelo extrato do FGTS, lá deverá constar o código de movimentação e a data de saída.
Após 48 horas do lançamento de dados ao eSocial realizado pelo empregador, o trabalhador já tem acesso às informações atualizadas na Carteira de Trabalho Digital sobre seu novo contrato.