Descanso semanal remunerado (DSR) O cálculo do DSR é feito da seguinte forma: somam-se as horas normais laboradas pela empregada doméstica no mês. Então, o resultado deve ser dividido pela quantidade de dias uteis (o sábado deve ser incluído) e multiplicado pelos dias de domingo e feriados.
Além da falta, o funcionário tem o desconto do DSR referente ao dia 8 de junho. A fórmula é simples: devemos dividir o valor da remuneração paga ao trabalhador pelo último dia do mês. Em seguida, devemos multiplicar o resultado pela quantidade de DSR que será descontado.
O cálculo é simples: basta dividir o salário mensal por 30 e multiplicar o resultado pelo número de faltas do trabalhador. Imagine que o empregado tem um salário equivalente a R$1200 e teve duas faltas injustificadas no mês, o cálculo é este: 1200 ÷ 30 = 40; 40 x 2 = 80.
A legislação trabalhista prevê um máximo de ausências sem motivos ao longo do ano: cinco. Se o trabalhador ultrapassa esse número, ele poderá perder alguns dias de férias ou, até mesmo, o direito de gozá-las por completo.
Em caso de falta injustificada do trabalhador, a entidade empregadora poderá proceder ao desconto dos dias de descanso imediatamente anteriores ou posteriores ao dia de falta (artº 256º, nº3,do Código do Trabalho). Em consequência, faltando na sexta-feira, pode descontar sexta , sábado e domingo.
Na segunda vez que o funcionário faltar, a gerência deverá enviar uma advertência escrita em duas vias, com o dia do ocorrido e a hora do atraso. Deverá entregar uma cópia ao advertido e a outra ficará arquivada na empresa. Esse documento deverá estar assinado pelo funcionário e por mais duas testemunhas.