“Consagra o art. 6º, sobretudo, o princípio da primazia do julgamento de mérito, já que é por força dele que o Judiciário realiza a garantia constitucional do acesso à justiça, garantia que só se cumpre quando o provimento jurisdicional deságua em “decisão de mérito justa e efetiva”.
O julgamento antecipado da lide está previsto no Art. 355 do Código de Processo Civil e ocorre quando o juiz, nos casos em que não há mais (ou sequer houve) a necessidade de produção de provas, julga antecipadamente o feito. No NCPC passou a ser chamado julgamento antecipado do mérito.
agravo de instrumento
Sentença parcial, decisão interlocutória. ... “sentença é o ato pelo qual o juiz põe termo ao processo, decidindo ou não o mérito”. Com tal verbalização, era inadmissível enxergar uma sentença parcial, ou seja, uma sentença que finalizasse apenas um tema, um pedido.
É possível o julgamento direto parcial do mérito, ou seja, o fracionamento da solução do mérito. O juiz resolverá parcialmente o mérito quando um ou mais dos pedidos formulados ou parte deles for incontroverso ou estiver em condições de solução imediata.
Logo, muito embora o Código de Processo Civil de 2015 optou por classificar como interlocutória a decisão que julga, antecipadamente, parcela do mérito e prever o cabimento de agravo de instrumento como recurso para atacá-la, não se pode negar que sua natureza jurídica é de sentença.
O conteúdo do juízo de mérito recursal é, portanto, a matéria devolvida, através da interposição do recurso, visando, em regra, reformar ou anular a decisão. Há, entretanto, situação diversa no caso de embargos de declaração que, ao contrário, têm em vista esclarecê-la ou complementá-la.
O julgamento antecipado parcial do mérito é considerado uma decisão interlocutória, logo, se diz respeito ao mérito, portanto não é uma sentença. Desse modo, contra a sua decisão o recurso cabível é o agravo de instrumento, conforme o § 5º do artigo 356 e 1015, inciso II, do CPC: Art. 356.
No âmbito jurídico, uma decisão interlocutória é um dos atos praticados pelo magistrado de um processo em que decide uma questão incidental sem a resolução do mérito, ou seja, sem pronunciar uma solução final à lide proposta em juízo.
Art. 502. Denomina-se coisa julgada material a autoridade que torna imutável e indiscutível a decisão de mérito não mais sujeita a recurso. ... A decisão que julgar total ou parcialmente o mérito tem força de lei nos limites da questão principal expressamente decidida.
I. É possível sentença de mérito que resolva parcialmente a lide, prosseguindo o processo quanto à parcela não resolvida, sendo a decisão impugnável por agravo de instrumento.
Em termos gerais, pode-se dizer que essa ofensa à coisa julgada, indicada tanto no Código de 1973 quanto no projeto do novo Código de Processo Civil, dá-se naquele caso em que uma das partes de processo anterior já definitivamente julgado por decisão de mérito deflagra uma nova demanda integrada pelos mesmos elementos ...
469 do CPC determina que não fazem coisa julgada os motivos, ainda que importantes para determinar o alcance da parte dispositiva da sentença; a verdade dos fatos, estabelecida como fundamento da sentença; e a apreciação da questão prejudicial, decidida incidentalmente no processo. O art.
LIMITES OBJETIVOS DA COISA JULGADA A investigação dos limites objetivos da coisa julgada consiste na verificação daquilo que transitou em julgado, ou seja, quais as partes da sentença estão protegidas pelo manto da imutabilidade e da indiscutibilidade.