TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL É MEDIDA EXCEPCIONAL. POSSIBILIDADE APENAS QUANDO DEMONSTRADA DE FORMA INEQUÍVOCA E SEM NECESSIDADE DE PROVA DA INOCÊNCIA DO ACUSADO, ATIPICIDADE DA CONDUTA OU EXTINÇÃO DA SUA PUNIBILIDADE.
Não se admite, em regra, HABEAS CORPUS para 'trancar' inquérito policial. Isso porque o Judiciário não pode paralisar o exercício regular da atividade policial e tampouco subtrair do Ministério Público, titular da ação pública, a opinio delicti.
A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que o trancamento da ação penal, por meio do habeas corpus, só é possível quando estiverem comprovadas, de plano: a atipicidade da conduta; a extinção da punibilidade; ou. a evidente ausência de justa causa.
Conforme o STF: É cabível a impetração de habeas corpus quanto à condenação à pena de prestação pecuniária, dado que esta, diversamente da pena de multa, se descumprida injustificadamente, converte-se em pena privativa de liberdade.
Trancar uma ação penal ou inquérito policial é requerer com pedido liminar à autoridade judiciária que pare e feche o andamento daquele feito, seja ação em curso ou apenas o inquérito. É encerrar, por fim a uma ação penal sem julgar o mérito. ... Trancamento seja do inquérito ou da ação penal certo. Atipicidade da conduta.
5º, LXVIII), deva reconhecer-se que ele é cabível contra ato de particular. A verdade é que o Código de Processo Penal, como já demonstrado (5, supra), aperfeiçoando o preceito constitucional, define o habeas corpus como providência destinada a enfrentar a coação praticada por autoridade.
É possível a impetração de habeas corpus contra um hospital particular que esteja privando um paciente do seu direito de liberdade de locomoção. O Habeas Corpus é uma ação que pode ser utilizada tanto em questões criminais como civis, desde que haja constrangimento ilegal efetivo ou potencial a direito de ir e vir.
O "habeas corpus" deverá ser impetrado ao Tribunal Regional Federal quando a autoridade coatora for Juiz Federal, segundo estabelece o art. 108, I, "d" da CF.
Não cabe habeas corpus contra decisão condenatória a pena de multa, ou relativo a processo em curso por infração penal a que a pena pecuniária seja a única cominada.
Não cabe habeas corpus contra a imposição da pena de exclusão de militar ou de perda de patente ou de função pública.
É possível a utilização de habeas corpus para questionar a condenação do acusado ao pagamento de multa, mesmo que não tenha sido imposta pena privativa de liberdade. D O trânsito por via diplomática de documento apresentado pela autoridade estrangeira constituirá prova bastante de sua autenticidade.
O habeas corpus é um remédio constitucional que tem como finalidade evitar ou fazer cessar uma violência ou coação à liberdade de locomoção que decorre da ilegalidade ou abuso de poder.
Significa negar, indeferir, não acatar um pedido. Pode descrever como o ato do juiz ou tribunal em negar um pedido, como habeas corpus, reintegração de posse etc.
verbo pronominal Recusar-se; não aceitar uma ordem ou imposição: denegou-se a compartilhar de suas ideias. verbo bitransitivo Complicar; ser um empecilho para: a organização denegou o visto ao emigrante. Etimologia (origem da palavra denegar).
Recurso denegado é recurso negado. E recurso ordinário é rerurso encaminhado ao TRT contra sentença de juiz de primeiro grau. Desfavorecendo autor ou réu. Significa que quem perdeu na primeira instancia (autor ou réu) ao ir ao Tribunal não conseguiu mudar a decisão desfavorável contra si.
Este recurso é totalmente técnico, não se permitindo produção de provas. ... Caso isso aconteça, a parte recorrente poderá interpor outro recurso chamado de Agravo de Instrumento para “destrancar” o Recurso de Revista e fazer com que este seja levado até do Tribunal Superior do Trabalho.
Isso significa que não haverá o reexame de fatos e provas, conforme dispõe a Súmula 126 do Tribunal Superior do Trabalho. ... Nesse sentido, se o Tribunal Regional do Trabalho denegar seguimento ao Recurso de Revista será interposto Agravo de Instrumento em Recurso de Revista – AIRR em face do despacho denegatório.