A extinção do contrato de trabalho ocorre com o término do pacto laboral, com o fim da relação contratual entre empregado e empregador. Amauri Mascaro do Nascimento diz que: “a relação de emprego nasce, vive, altera-se e morre”.
Suspensão de Contrato: no total, as empresas vão poder suspender contratos e reduzir salários por oito meses. Então, quem teve o contrato suspenso, as férias irão demorar mais para serem concedidas, isso porque o tempo que o mesmo permanecer suspenso, não será contado para a concessão das férias.
O empregado receberá o valor equivalente ao do seguro-desemprego, mas continua com o direito de receber o seguro se for demitido. Nesse período, o trabalhador continuará a contar com todos os benefícios porventura concedidos pelo empregador.
De acordo com o decreto, a suspensão do contrato de trabalho pode ser feita de forma fracionada, em períodos sucessivos ou intercalados, desde que sejam iguais ou superiores a dez dias – e não ultrapassem, somados, os 120 dias máximos.
O Benefício Emergencial de Preservação do Emprego e da Renda (BEm) será pago quando houver acordos entre trabalhadores e empregadores nas situações de: ... Redução da jornada de trabalho e salário por até 90 dias; ou. Suspensão do contrato de trabalho e salário por até 60 dias.
Atualmente, os trabalhadores têm direito de três a cinco parcelas do benefício. Caso se utilize do BEm e venha a ser demitido logo depois, o trabalhador poderá sacar de uma a três parcelas, já que duas seriam “adiantadas” no período da alteração do contrato.
O valor do BEm variou de R$ 261,25 até R$ 1.
Portal de Serviços: Outra forma de consultar o pagamento é acessando o site www.servicos.mte.gov.br e da mesma forma, quem já possui cadastro pode fazer login e consultar a situação em “Meus benefícios” ou então realizar o Cadastro no próprio site.