Para saber o percentual de um valor basta multiplicar a razão centesimal correspondente à porcentagem pela quantidade total. Se preferir, você pode fazer o cálculo de porcentagem da seguinte forma: 1º passo: multiplicar o percentual pelo valor. 2º passo: dividir o resultado anterior por 100.
O valor recebido é o das férias (que é o valor do salário integral) acrescido de um terço menos os descontos. Ou seja, quem tem salário de R$1.
O cálculo das férias será efetuado da seguinte maneira:
Informamos que os empregados contratados a menos de um ano, que tenham o direito a férias inferiores aos dias de férias coletivas, gozarão, na oportunidade, férias proporcionais, apuradas a base de 1/12 avos para cada mês trabalhado ou fração igual ou superior a 15 dias no mês, iniciando-se novo período aquisitivo a ...
Férias coletivas para empregados com menos de um ano de empresa
Descontos e vencimentos de férias No pagamento, são descontados o Imposto de Renda e a contribuição ao Instituto Nacional da Seguridade Social (INSS). ... As férias devem ser pagas em dobro se o empregador não cumprir o prazo para a concessão das férias do funcionário. Ou seja, se ultrapassar o segundo período aquisitivo.
Benefícios de adotar as Férias Coletivas na Empresa. ... A Legislação confere aos empregadores o direito de conceder férias coletivas em seu estabelecimento. Nesse período todos os funcionários ou o conjunto deles de acordo com as áreas tiram férias que podem ser descontadas do período aquisitivo devido pela empresa.
O funcionário que não tiver um ano de empresa irá receber o proporcional ao período de férias que tem direito. Para a empresa, o pagamento da remuneração das férias será efetuado até 2 dias antes do início do respectivo período. Sobre essa remuneração será acrescido 1/3 do salário previsto na Constituição Federal.
Quem tem direito às férias coletivas? Todos os colaboradores que fazem parte do grupo (empresa, estabelecimento ou departamento) são abrangidos pelas férias coletivas. Mas a empresa não é obrigada a conceder o benefício a todos. Ela pode determinar a parada apenas em algumas áreas.
As férias coletivas e as férias individuais estão previstas na CLT, mas tem diferenças importantes entre si. A principal delas é que as férias individuais são obrigatórias, já as coletivas são opcionais e decididas totalmente pela empresa.
O termo férias coletivas qualifica o período de repouso remunerado que, geralmente, é concedido a todos os trabalhadores de uma empresa, ou determinado setor, de forma simultânea.
São férias coletivas as concedidas, de forma simultânea, a todos os empregados de uma empresa, ou apenas aos empregados de determinados estabelecimentos ou setores de uma empresa, independentemente de terem sido completados ou não os respectivos períodos aquisitivos.
Caso o período seja inferior a um mês, o pagamento deve ser proporcional ao tempo de férias. Se o funcionário tiver 15 dias de férias coletivas, por exemplo, receberá 1/3 do salário referente aos 15 dias, ou seja, 1/6 do salário do mês. O restante será pago quando o funcionário tirar os demais dias de suas férias.