Esse dia é denominado descanso semanal remunerado (DSR), ou seja, além de descansar, a folga compõe o salário do empregado. A lei estabelece que essa folga deve ocorrer preferencialmente aos domingos, mas isso não é obrigatório – também valem outros dias da semana.
O empregado que recebe o salário como mensalista deve-se utilizar da fórmula padrão, ou seja, com base nos dias trabalhados. Outro ponto importante é que, independente da escala de trabalho realizada, a cada 06 dias trabalhados o 7º deve ser descansado integralmente (24 horas). DSR: 68,10 x 5 (dom.
Portanto, para deixar claro o conceito desse direito de todos os trabalhadores, o DSR é um período de descanso a ser gozado uma vez por semana e é remunerado, ou seja, o trabalhador fica em repouso, mas mesmo assim recebe remuneração por aquele período.
Após seis dias de trabalho o empregado possui direito a um dia de descanso semanal remunerado, de 24 horas, sendo preferencialmente em um domingo. Contudo, empresas que prestam serviços, como restaurantes, cinemas e supermercados, que atendem aos domingos e feriados, podem conceder o descanso em outros dias da semana.
Cálculo do DSR sobre horas extras Por exemplo, se o colaborador vai receber 200 reais em horas extras em janeiro e o mês teve 25 dias úteis, ele recebeu uma média de 8 reais extras por dia. Multiplicando por 4, a quantidade de domingos do mesmo mês, o resultado é 32 reais (200/25 x 4 = 32).
Para o cálculo da DSR, devemos somar o valor da comissão ao salário do funcionário, ou somar toda a comissão recebida. O valor de R$496,56 deverá ser pago ao funcionário comissionado então como DSR.