O Novo CPC estabelece que a apelação deve ser interposta no prazo de 15 dias após a publicação da sentença por parte do julgador. ... Se houver apelação adesiva pela outra parte, o prazo de apresentação de contrarrazões pela parte apelante também será de 15 dias.
15 dias úteis
Para recurso: No novo CPC, todos os recursos têm prazo de 15 dias, tanto para interposição quanto para a resposta (arts. 1.
No processo penal contam-se os prazos da data da intimação, e não da juntada aos autos do mandado ou da carta precatória ou de ordem. Como se vê, portanto, a contagem do prazo processual penal tem início na data da intimação das partes.
Ao Ministério Público cabe a possibilidade de interpor recurso em sentido estrito. O prazo para sua interposição é de cinco dias, exceto no caso do artigo 581, inciso XIV, Código Penal, no qual o prazo é de vinte dias.
É recurso que, em regra, visa impugnar decisões de natureza interlocutória, ou seja, decisões que não tenham caráter definitivo ou terminativo. O rol de hipóteses de cabimento do recurso em sentido estrito está descrito no artigo 581 do Código de Processo Penal. ...
A contagem de prazo penal está no artigo 10 do Código Penal que reza: “O dia do começo inclui-se do cômputo do prazo. Contam-se os dias, os meses e os anos pelo calendário comum”.
Os prazos processuais no Direito Penal, como se pode observar, são contados de maneira distinta dos prazos no Direito Civil. O Novo CPC trouxe uma importante inovação ao dispor em seu art. 219, que os prazos em dia serão computados em dias úteis. Ou seja, excluem-se os feriados e fins de semana.
O processo penal tem início, geralmente, por ato do Ministério Público, quando seu representante, na posse de indícios de ocorrência de algum crime, oferece denúncia, dirigida ao Poder Judiciário, para que o suspeito seja processado.
As fases do processo penal
No Sistema de Justiça Criminal cabe a Polícia Judiciária (Polícia Federal e Polícia Civil) investigar a infração penal cometida. ... Se o crime for da esfera privada, a ação penal é promovida pelo particular, sendo sua peça inicial a queixa-crime, apresentada pelo ofendido ou seu representante legal.
Para a instauração do inquérito policial é obrigatório o relatório final, mas para o oferecimento da denúncia feito pelo Ministério Público não e obrigatório. Tal providência só cabe ao juiz, a requerimento do Ministério Público (CPP, art. 28), que é o exclusivo titular da ação penal pública (CF, art. 129, I).
Pode a vítima, segundo o art. 14 do CPP Art. 14. O ofendido, ou seu representante legal, e o indiciado poderão requerer qualquer diligência, que será realizada, ou não, a juízo da autoridade., requerer, à autoridade policial, a realização de diligências.
Cabe a autoridade policial instaurar e presidir o inquérito policial, conforme art. 1°, § 1o da Lei n° in verbis: ... Quando determinada infração penal é praticada, determinados critérios pré-estabelecidos irão definir o delegado de polícia responsável pela condução das investigações.
Quem preside e conduz o inquérito policial é o Delegado de Polícia ou o Delegado de Polícia Federal. Apenas eles, como se sabe e vem garantido em Lei (– art.
Na legislação processual comum, aliás, só são conhecidas duas espécies de “autoridades”: a autoridade policial, que é o Delegado de Polícia, e a autoridade judiciária, que é o Juiz de Direito.