A procuração pública é o documento pelo qual uma pessoa (outorgante) autoriza outra (outorgada) para representá-la legalmente em diversas situações cotidianas. No entanto, o destaque para a concessão de poderes por essa modalidade é que o ato solene e formal deve ser praticado por um cartório de notas.
A procuração é um documento escrito, em que uma pessoa dá autorização formal para que outra pessoa seja sua representante em um ou mais atos. O procurador, que agirá em nome de quem conferiu a procuração, também é chamado de outorgado, enquanto o representado também se denomina outorgante.
O tabelião providencia o instrumento público, realiza a leitura do ato e, estando o interessado de acordo é lavrada a procuração pública. A solicitação da 2ª via da certidão de procuração pública pode ser realizada através do Cartório 24 Horas, indicando o Cartório de Notas onde foi feito o primeiro registro.
Cidadãos brasileiros e estrangeiros podem registrar procurações por instrumento particular. Para Registrar procuração ou substabelecimento, é obrigatório comparecer perante a Autoridade Consular. A depender do Posto Consular, será necessário agendamento prévio.
O próprio interessado (outorgante) deverá redigir a procuração particular, na qual deverão constar os dados de qualificação civil do(s) outorgante(s) e do(s) outorgado(s), bem como os poderes concedidos ao procurador.
Procuração particular é elaborada pela própria pessoa que vai assinar e outorgar poderes ao seu procurador. O tabelião reconhece a firma do outorgante, com a finalidade de dar segurança para aquela pessoa que exige a procuração, é utilizada para a prática de atos nos quais a lei não exige escritura pública.