CFOP 1206 - Anulação de valor relativo à prestação de serviço de transporte.
1 – Quando o tomador é contribuinte de ICMS
Referenciar o CTe emitido com erro, adotando o mesmo valor total do serviço e o valor total do tributo; Informar a Chave de Acesso do CT-e a ser anulado; Informar a data de emissão da Declaração do tomador não contribuinte; Informar o motivo da anulação no campo de observações.
O CTe de substituição de valores só pode ser emitido quando o tomador do serviço de transporte for contribuinte do ICMS. Ou seja, caso o CTe que contém erros possui um tomador que não é contribuinte do ICMS e não emite NFe, você deve gerar um CTe de anulação após receber a Nota Fiscal de anulação de frete.
Caso tenha sido emitida Carta de Correção Eletrônica relativa a determinado CT-e, nos termos da cláusula décima sexta, este não poderá ser cancelado. Os Conhecimentos de Transporte autorizados na versão 1.
Esta rejeição acontece quando a SEFAZ identifica uma tentativa de validação de um CTe com número e série já utilizados pelo mesmo CNPJ emissor. Para resolver, corrija o CTe conforme os dados que constam na SEFAZ no momento da validação e prossiga utilizando a numeração da sequencia correta.
O CTe pode ser cancelado antes de iniciar a prestação de serviço de transporte. Basta gerar um arquivo XML específico para isso e solicitar a autorização da Sefaz (Secretaria de Estado da Fazenda). O prazo para o cancelamento do CTe é de 7 dias. Cada pedido de cancelamento deve corresponder a um único CTe.
7 dias
Com o software Espião NF-e você poderá realizar a Recusa de CT-e com segurança, pois nossos sistemas estão totalmente homologados seguindo todas as normas e notas técnicas disponibilizadas pela SEFAZ. Passo 3: Informe a justificativa do desacordo do serviço prestado; Passo 4: Clique no botão "Realizar Desacordo".
No Monitor Oobj, o tomador deve entrar na tela CT-e Recebidos e clicar no botão Registrar Serviço em Desacordo em Mais Ações. Após isso, ele deve preencher uma razão pelo qual o transporte não foi realizado conforme esperado no campo Observação do Desacordo.
Primeiro você tem que selecionar o CT-e ou a NF-e e depois clicar em eventos CTE, desacordo do serviço, colocar uma justificativa e transmitir. Ressalto que o prazo para gerar o evento é de até 45 dias ao da emissão do documento.
Para fazer isso, basta entrar no portal Cloud da ConexãoNF-e em CT-e Recebidos>Consulta, selecionar o CT-e com erro e agir com o manifesto "Desacordo da Operação", localizado na barra superior — imagem abaixo. Pronto! Agora só descrever a irregularidade e o evento já será registrado e enviado ao fisco.
Dúvida
Como consultar uma NF-e ou CT-e no Portal Nacional da Sefaz?
Para realizar a busca dos documentos (CTe, Eventos, XML) emitidos contra o CNPJ da empresa, na tela abaixo apenas clique sobre o botão [BUSCAR DOCUMENTOS NA SEFAZ]. Ao concluir a Consulta, o sistema exibirá todos os CTe encontrados na SEFAZ.
Com consultar e baixar o XML do CT-e no Portal Nacional da SEFAZ? Acesse o site do Portal Nacional do CT-e. Na própria página inicial, localize o campo “Serviços mais acessados” e clique em “Consultar CT-e”. Insira a chave de acesso do CT-e e clique na opção “não sou um robô”.
A chave de acesso é formada pelos seguintes dados:
Código numérico que compõe a chave de acesso é o número aleatório gerado pelo emitente para cada nota fiscal, para evitar acessos indevidos da nota fiscal.
Você sabe o que significa CTE? Para as empresas que executam serviços de transporte, esse é um documento essencial para a regularização de suas atividades e operações. O Conhecimento de Transporte Eletrônico é um documento que tem sua emissão e armazenamento feitos pelo meio digital.
Ator que paga o frete da operação de transporte. Ele pode ser o remetente, destinatário, recebedor ou outra empresa que não está presente no CTe. Neste último caso, é necessário que todos os dados do novo ator sejam informados no documento.
A cada operação de transporte deve ser emitido um CT-e, que documenta e armazena todos os dados sobre o serviço prestado para fins fiscais. Somente após a SEFAZ autorizar o uso do CT-e que será emitido o DACTE (Documento Auxiliar do Conhecimento de Transporte Eletrônico), quando então o transporte poderá ser iniciado.
A diferença mais básica é que a Manifestação do Destinatário é um evento da NFe e está relacionado à participação do destinatário no processo, já o Manifesto de Documentos Fiscais Eletrônico é um novo documento fiscal, assim como a NFe e o CTe, de existência apenas digital, vinculando à unidade de carga os documentos ...
O Conhecimento de Transporte eletrônico (CTe) é um documento fiscal que faz o registro da operação de prestação de serviços de transporte de carga. Ou seja, assim como nas transações comerciais, o transporte também precisa ser documentado.
MDF-e, ou Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais é um documento emitido e armazenado eletronicamente, para vincular documentos fiscais transportados na carga, como o NF-e (Nota Fiscal Eletrônica) e o CT-e (Conhecimento de Transporte Eletrônico).
O CT-e (Conhecimento de Transporte Eletrônico, modelo 57) é um documento fiscal eletrônico, de existência apenas digital. Deve ser emitido para acobertar operações de prestação de serviço de transporte de cargas. ... Ao todo, o CT-e substitui 6 documentos fiscais de papel.
O Conhecimento de Transporte eletrônico (CTe) é um documento que existe com o objetivo de registrar, para fins fiscais, as prestações de serviço do transporte de cargas realizadas no Brasil.
CTe significa Conhecimento de Transporte Eletrônico, um documento digital, que é emitido online e armazenado eletronicamente. O CTe existe apenas na forma virtual, em arquivo XML, assim como a Nota Fiscal Eletrônica (NFe).
Tipos de CTe