Compete ao Serviço Especializado em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho - SESMT, ou a Comissão Interna de Prevenção de Acidentes - CIPA, nas empresas desobrigadas de manter o SESMT, recomendar ao empregador o EPI adequado ao risco existente em determinada atividade.
Entre algumas das responsabilidades, cabe ao empregador: adquirir o EPI adequado ao risco de cada atividade; exigir seu uso; fornecer ao trabalhador somente o equipamento aprovado pelo órgão nacional competente em matéria de segurança e saúde no trabalho; orientar e treinar o trabalhador sobre o uso adequado, guarda e ...
Quanto às obrigações do Empregador no que se refere ao Equipamento de Proteção Individual (EPI), pode-se afirmar que: a) fornecer aos empregados apenas EPI com Certificado de Aprovação fornecido pelo Ministério do Trabalho e de empresas cadastradas devidamente por este último.
Podemos afirmar que é de responsabilidade do EMPREGADO, EXCETO: Utilizar o EPI adequado para o serviço que será executado. Escolher o EPI adequado para o serviço que será executado. Cumprir as determinações do empregador sobre o uso adequado. Comunicar ao empregador qualquer alteração que o torne impróprio para uso.
Equipamento de Proteção Individual – EPI é todo dispositivo ou produto, de uso individual, que se destina à proteção do trabalhador no exercício de suas atividades profissionais. Quanto ao EPI, cabe ao trabalhador: Escolha uma: a. responsabilizar-se pela guarda e conservação do equipamento.