A grafia correta é difamar. A palavra defamar não existe. Pela etimologia, a palavra difamar vem do latim diffamare. O termo é composto por dis, que tem o sentido de estragar ou destruir, acrescido de fama, que é reputação, diretamente relacionado ao vermo fari, que é falar.
Significado de Difamar [Jurídico] Anunciar ou alegar fatos e/ou circunstâncias que ferem a reputação de uma outra pessoa; caluniar.
9 sinônimos de calúnia para 2 sentidos da palavra calúnia: 1 mentira, lorota. 2 aleive, detração, difamação, falsidade, injúria, ladrado, ultraje.
verbo transitivo direto Cobrir publicamente de vergonha; tornar infame, ignominioso; desacreditar, difamar: infamou o funcionário de mentiroso.
2. Imputar ou infligir infâmias a; 3. Desacreditar, desonrar ou desprestigiar; ignominiar, maldizer ou vituperar.
1. [ Jurídico, Jurisprudência ] Acusação falsa que fere a honra ou a reputação. 2. Mentira, invenção, embuste.
Para que se configure o crime de calúnia, é preciso que seja narrado publicamente um fato criminoso. Um exemplo seria expor, na internet, o nome e foto de uma pessoa como autor de um homicídio, sem ter provas disso.
A difamação é considerada como um fato criminoso pelo art. 139 do CP. Segundo o legislador, "difamar alguém, imputando-lhe fato ofensivo à sua reputação" é crime.
Em todos os casos, mediante provas robustas da existência do crime de calúnia ou injúria ou difamação ou ambos simultaneamente, pode a vítima obter uma decisão judicial que lhe confira uma indenização por Danos morais e/ou materiais em uma ação indenizatória.
Art. 139 - Difamar alguém, imputando-lhe fato ofensivo à sua reputação: Pena - detenção, de três meses a um ano, e multa. Injuriar– é atribuirpalavras ou qualidades ofensivas a alguém, expor defeitos ou opinião que desqualifique a pessoa, atingindo sua honra e moral.
Segundo Geraldo Nunes, procurador aposentado e ex-chefe do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios, para denunciar a ocorrência de calúnia, injúria ou difamação a pessoa deve juntar as provas do fato e procurar um advogado para que ele apresente uma queixa-crime ao juízo criminal da sua cidade, se houver, ...
Difamação (art. Art. 139 – Difamar alguém, imputando-lhe fato ofensivo à sua reputação: Pena – detenção, de três meses a um ano, e multa.
Ao julgar o caso, o juiz Nelson Rodrigues da Silva entendeu que, em razão dos crimes de calúnia, injúria e difamação, o réu deveria ser sentenciado a um ano e nove meses de detenção, além do pagamento de 555 dias-multa no valor de 1/30 do salário mínimo à requerente.
Trata-se de uma compensação financeira. Ela é paga pelo empregador ao empregado quando existe algum descumprimento da lei que cuida dos direitos desses trabalhadores.
Para que exista direito a indenização, deve existir relação (“nexo de causalidade”) entre o acidente ou doença equiparada a ele e os danos. Ou seja: os danos devem decorrer do acidente. Isso é apurado pela perícia médica.
A princípio, a Reforma Trabalhista estabelecia que a indenização devia ser vinculada ao salário do trabalhador que sofreu qualquer agressão moral e, de acordo com o grau do dano sofrido, o juiz poderia definir a indenização variando entre o valor de 3 a 50 vezes o último salário do empregado.
Esse tipo de indenização, com base na responsabilidade civil, é garantida por lei e prevê que a vítima tem direito de ser reparada quando tiver prejuízos materiais ou econômicos causados por outra pessoa. Nesse caso, a análise se dá com base nas perdas físicas e o cálculo da indenização é decidido pelo juiz.
Ocorre o dano moral direto quando ocorre lesão específica de um direito imaterial, conforme o ensinamento de Maria Helena Diniz: ... Abrange, ainda, a lesão à dignidade da pessoa humana (CF/88, art. 1º, III).” (DINIZ, 2008, p. 93).
Caso o empregador acuse o empregado de qualquer conduta prevista na legislação trabalhista que enseje a demissão por justa causa, porém, ela não tenha ocorrido de fato, o empregador pode entrar com uma ação com pedido de danos morais, além do pedido de reversão da demissão por justa causa.