81. De ofício ou a requerimento, o juiz condenará o litigante de má-fé a pagar multa, que deverá ser superior a um por cento e inferior a dez por cento do valor corrigido da causa, a indenizar a parte contrária pelos prejuízos que esta sofreu e a arcar com os honorários advocatícios e com todas as despesas que efetuou.
50 - A multa deve ser paga dentro de 10 (dez) dias depois de transitada em julgado a sentença. A requerimento do condenado e conforme as circunstâncias, o juiz pode permitir que o pagamento se realize em parcelas mensais.
Pagamento da multa A pena de multa é fixada na própria sentença condenatória. Depois que a sentença transitar em julgado, o condenado terá um prazo máximo de 10 dias para pagar a multa imposta (art. 50 do CP).
A quantia a ser paga será fixada pelo juiz e, de acordo com a lei não poderá ser inferior a um salário mínimo nem superior a trezentos e sessenta salários mínimos. A prestação pecuniária não se confunde com a pena de multa elencada no Código Penal.
A pena de prestação pecuniária é executada pelo Ministério Público, cumpre ponderar que sua execução não se confunde com sua conversão, a execução se dá com a busca do pagamento do valor determinado, e a conversão com sua transformação em pena de prisão, quando a execução for descumprida por negativa de pagamento ou ...
As penas restritivas de direito consistem na inabilitação temporária de um ou mais direitos do condenado, na prestação pecuniária ou na perda de bens ou valores, imposta em substituição à pena privativa...
Essas penas são aplicadas pelo mesmo tempo de duração da pena privativa de liberdade substituída.... ... a) De forma autônoma, é quando o tipo penal apenas faz referência...Ex: Pena de multa. b) De forma cumulativa, ocorre quando o tipo penal definir outra espécie de pena, mais multa.
A interdição temporária de direitos é a mais autêntica pena restritiva de direitos, pois tem por finalidade impedir o exercício de determinada função ou atividade por um período determinado, como forma...
As penas de interdição temporária de direitos, segundo o Código Penal pátrio são as seguintes: I proibição do exercício de cargo, função ou atividade pública, bem como de mandato eletivo; II proibição do exercício de profissão, atividade ou ofício que dependam de habilitação especial, de licença ou autorização do poder ...
O Direito Penal brasileiro tipifica a punição para quem comete crimes em três espécies de pena: penas privativas de liberdade, penas restritivas de direitos e multas.
São penas restritivas de direitos: a prestação pecuniária, a perda de bens e valores, a prestação de serviço à comunidade ou a entidades públicas, a interdição temporária de direitos e a limitação de fim de semana, conforme preceitua o artigo 43 do Código Penal.
Segundo as inúmeras doutrinas existentes, a sanção penal tem finalidade, retributiva (imposição de privação da liberdade), preventiva (visa evitar a prática de crime) e ressocializadora (objetiva a readaptação social).
A sanção penal comporta duas espécies: a pena e a medida de segurança.
Neste diapasão, o ordenamento jurídico brasileiro prevê três tipos de pena, as privativas de liberdade, as restritivas de direito e a pena pecuniária, as quais devem ser aplicadas pelo magistrado de modo a punir e evitar a ocorrência de novos crimes, nos termos do artigo 59 do Código Penal, veja-se: “Art.
Segundo o inciso XLVII do já citado art. 5º, são proibidas as penas: (a) de morte; (b) de caráter perpétuo; (c) de trabalhos forçados; (d) de banimento; e (e) cruéis.