As marcas variam de acordo com a sua apresentação, e para entrar com o de registro no INPI você precisa entender a diferença entre os 4 tipos:
Para natureza nominativa ou mista é necessário indicar o elemento nominativo da marca, como o “nome” (exemplo: “Balas Juquinha”). Para o caso de marcas tridimensionais, não é necessário indicar o elemento nominativo. A única exceção à essa regra é para os casos em que o design contém texto na sua composição.
É marca nominativa a apresentação da marca quando a limitada ao elemento nominal. Ou seja, simplesmente as palavras sem qualquer relação com aspectos de design (fontes, cores, formatos, elementos gráficos), mas tão somente a grafia da mesma – Coca-Cola, iPhone, Volkswagen, Ford, Pirelli, Petrobrás, Itaú e etc.
Por último, as marcas tridimensionais são aquelas constituídas por qualquer forma plástica de objeto que seja distintiva, i.e., que seja capaz de se distinguir das demais; que não seja necessária nem comumente utilizada em seu segmento de mercado, nem esteja essencialmente atrelada a uma função técnica3.
Enquanto a marca de alto renome possui grande reconhecimento por parte do público e garantia exclusividade de uso em qualquer segmento, uma marca notoriamente conhecida é aquela registrada em outro país e que possui reconhecimento expressivo perante os consumidores, mas tem o direito de uso exclusivo apenas em seu ramo ...
Marca mista, ou composta, é o sinal constituído pela combinação de elementos nominativos e figurativos ou mesmo apenas por elementos nominativos cuja grafia se apresente sob forma fantasiosa ou estilizada.
– Tipo 2: Marca Figurativa: é uma marca constituída por desenho, imagem, figura, símbolo, forma fantasiosa ou figurativa de letra ou algarismo, palavras compostas por letras de alfabetos como hebraico, cirílico, árabe, ideogramas, etc.
Os principais princípios adotados pelo INPI no processo de registro de marca são os da territorialidade, especialidade ou especificidade, e veracidade.
a) marca de produto ou serviço: é aquela usada para distinguir produto ou serviço de outro idêntico, semelhante ou afim, de origem diversa. Exemplos: Nike, Coca-cola, BMW; ... c) marca coletiva: aquela usada para identificar produtos ou serviços provindos de membros de uma determinada entidade.
“Marca é todo sinal distintivo, visualmente perceptível, que identifica e distingue produtos e serviços, bem como certifica a conformidade dos mesmos com determinadas normas ou especificações técnicas”. Em outras palavras, podemos dizer que uma marca é representação figurada de um produto ou serviço.
Confira todas as etapas para patentear uma invenção:
A propriedade da marca é garantida àquele que a registra primeiro no Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI). Com esse entendimento, a 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça negou recurso a marca que foi registrada depois.
Qualquer pessoa física ou jurídica, desde que tenha legitimidade para obter a Patente. O depositante é pressuposto legitimado para requerer a Patente. Pessoa física tem desconto junto ao INPI no que se refere às taxas oficiais.
Um dos maiores riscos de não ter sua marca registrada é a sua empresa usar uma marca que já está registrada por terceiros. O uso não autorizado de uma marca pode levar a diversos procesos judiciais, tendo como consequência o pagamento de altas indenizações e a necessidade de mudar o nome da sua empresa.
Quais são os direitos e deveres do titular de uma marca? A marca registrada garante a propriedade e o uso exclusivo em todo o território nacional por dez anos. O titular deve mantê-la em uso e prorrogá-la de dez em dez anos.
A transferência pode ser realizada durante o processo de pedido de registro de marca no INPI ou mesmo após o registro da marca ter sido concedido. Caso não seja possível efetuar a transferência você mesmo, é possível contratar uma empresa especializada em registro e proteção de marcas.
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5 –O que é registrável como marca? São registráveis como marca os sinais distintivos visualmente perceptíveis, não compreendidos nas proibições legais. A marca pode ser para produto ou serviço para distinguir produto ou nas proibições legais.
Sim, qualquer pessoa pode registrar uma marca gratuitamente - sem ajuda profissional. No entanto, é importante ressaltar que o INPI cobra taxas para realizar esse serviço, o que quer dizer que, de qualquer forma, você ainda terá que arcar com alguns custos se quiser registrar a sua marca por conta própria.
Para isso, é preciso procurar o Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI) e fazer o pedido, que será examinado de acordo com a Lei de Propriedade Industrial e demais resoluções administrativas do órgão.
1. Marcas fracas ou evocativas, que constituem expressão de uso comum, de pouca originalidade, atraem a mitigação da regra de exclusividade decorrente do registro, admitindo-se a sua utilização por terceiros de boa-fé. 2.
Distintividade e exclusividade da marca no registro no INPI
O lugar correto para registrar sua marca é o INPI (Instituto Nacional da Propriedade Industrial), órgão público federal que reúne todos os pedidos de registro de marca, patentes, desenhos industriais, depósitos de software e franquias realizados no Brasil todo, e outros serviços especializados, como o depósito de ...
Passo a passo para o registro de marcas no INPI
quatro anos
Primeiramente, para resguardar seu próprio pedido e facilitar a operação, é necessário fazer uma busca no banco de dados do INPI para verificar se a marca já está registrada. É possível fazê-lo pelo sistema de busca de marcas do INPI ou verificando a lista das marcas de alto renome.
Como verificar a disponibilidade de um domínio? Para verificar se um nome de domínio está disponível, basta digitá-lo na barra de pesquisa da GoDaddy. Logo em seguida você já sabe se pertence ou não a alguém. Se sim, poderá pesquisar pelo seu nome de domínio com a Consulta WHOIS.
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