A grosso modo, a estrutura da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 é baseada em três partes: 1) Preâmbulo – Abre a Constituição 2) Texto – Parte Dogmática (artigos 1º a 250) 3) ADCT – Ato das Disposições Constitucionais Transitórias Pode-se pressupor que, em razão do termo “transitória”, o ADCT trata ...
Direito Constitucional Geral: define uma série de princípios, conceitos e de instituições que se encontravam em vários direitos positivos ou em grupos deles e classificavam de forma única.
A norma basilar do Direito Penal é a não existência de crime sem lei anterior que o defina. ... Isto é, não há crime sem lei e, consequentemente, não há pena sem lei. Além disso, a partir da legalidade, surgem dois outros princípios igualmente importantes: o da reserva legal e o da anterioridade da lei penal.
Os teóricos neoliberais defendem a mínima cobrança de impostos e a privatização dos serviços públicos. A doutrina neoliberal prega a menor participação possível do Estado na economia, dando preferência aos setores privados. ... Em geral, o que o Consenso de Washington defende é a menor taxação de impostos possível.