Em resumo, a Convenção Coletiva, engloba toda uma categoria de trabalhadores em reunião às entidades patronais, já o Acordo Coletivo possui uma dimensão menor, funcionando entre representantes de grupos de trabalhadores (como um único sindicato) e uma ou mais empresas de forma direta, sem a participação de uma entidade ...
3- A nova redação dada ao artigo 620 da CLT Eis a atual diretriz do artigo 620 da CLT: "As condições estabelecidas em acordo coletivo de trabalho sempre prevalecerão sobre as estipuladas em convenção coletiva de trabalho".
Convenções coletivas servem, na prática, para ampliar os direitos previstos na CLT para os colaboradores — é a convenção que permite, por exemplo, a remuneração acima do salário mínimo ou escalas de revezamento. Seu amparo legal está no artigo 611 da CLT.
A Reforma Trabalhista também alterou o parágrafo 3º do artigo 614 da CLT, extinguindo a ultratividade dos acordos e convenções coletiva do trabalho. Para esclarecimento, a ultratividade diz respeito a aplicação do disposto nas negociações mesmo após o termino de seu prazo, que é de até dois anos.
A CLT reúne todos os direitos de todo colaborador com registro na Carteira de Trabalho. Tanto faz o cargo ou função, desde que haja vínculo trabalhista. Ela estabelece direitos como férias, 13º salário, vale transporte, adicional noturno e Fundo de Garantia por Tempo de Serviço.
A Convenção Coletiva de Trabalho é um acordo firmado entre sindicatos de empregadores e sindicatos de empregados, representativos de categorias econômicas e profissionais. Seu objetivo é estipular condições de trabalho especiais e complementares à Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
A convenção coletiva de trabalho é um instrumento normativo que visa a estabelecer melhores condições de trabalho para os integrantes da categoria profissional representada pelo respectivo sindicato na formalização do instrumento.
611 – Convenção Coletiva de Trabalho é o acordo de caráter normativo, pelo qual dois ou mais Sindicatos representativos de categorias econômicas e profissionais estipulam condições de trabalho aplicáveis, no âmbito das respectivas representações, às relações individuais de trabalho.
A convenção coletiva de trabalho é fruto de negociação entre as partes, através de respectivas comissões de negociação, que são escolhidas e têm o poder de negociação outorgado em assembleias convocadas para esta finalidade. Esse processo é chamado de negociação coletiva.
COMO PESQUISAR ACORDOS COLETIVOS NO SITE DO MINISTÉRIO DO...
A Convenção Coletiva decorre de acordo entre dois ou mais Sindicatos, sendo de um lado Sindicato (s) representativo (s) dos trabalhadores, e do outro, dos empregadores. Em relação ao Acordo Coletivo, é firmado por Sindicato representativo dos trabalhadores e uma ou mais empresas da correspondente categoria econômica.
Convenção Coletiva de Trabalho disponível para consulta também no site do Ministério do Trabalho e Emprego
Para consultar o Enquadramento Sindical da sua empresa digite o CNPJ/CPF e clique sobre Consultar. Caso ainda não exista o registro de solicitação de enquadramento para a sua empresa, você será redirecionado à página de cadastramento.
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Para descobrir o piso salarial da sua profissão, primeiro procure saber se a categoria tem sindicato, federação, conselho federal ou conselho regional. Caso tenha, acesse o site do sindicato/federação/conselho e clique no item “acordo coletivo”, “convenção coletiva” ou “piso salarial”.
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