Determinadas atividades optantes pelo Simples Nacional são impactadas pelo fator “R” e, dependendo do faturamento e das despesas com a folha de pagamento, são tributadas no percentual de 6% (anexo III) ou 15,5% (anexo V), de início.
- Apuração da atividade de comércio (CPP já incluída na alíquota do Simples Nacional):
CPP = (RBT12 x Aliq) – PD / RBT12....Qual a fórmula para calcular o valor da CPP?
Os serviços abrangidos pelo Anexo IV são os seguintes:
Quais empresas estão enquadradas no Anexo V?
As atividades enquadradas vão desde serviços de manutenção, reparos e usinagem até agências de viagem, escritórios contábeis, escolas e empresas médicas, com alíquotas que variam entre 6% e 33% de acordo com a receita bruta.
O Anexo III do Simples Nacional enquadra atividades que vão desde serviços de manutenção, reparos e usinagem até agências de viagem, escritórios contábeis, escolas e empresas médicas, com alíquotas que variam entre 6% e 33% de acordo com a receita bruta.
Fator R=folha de salários em 12 meses / receita bruta em 12 meses. Se o resultado for igual ou superior a 28% então a sua empresa pertence ao anexo III. Se o resultado for abaixo de 28%, então sua empresa pertence ao anexo V. A recomendação é que você faça esse cálculo todos os meses.
Verificar a soma do faturamento também dos últimos 12 meses. Dividir a soma da folha de salários dos 12 meses pela receita bruta dos 12 meses. Se o resultado da divisão for igual ou superior a 28%, sua empresa deverá se enquadrar no anexo III. Se for menor que 28%, enquadra-se no anexo V.
Veja a tabela do Simples Nacional completa:
Perceba que atualmente para poder enquadrar-se como Simples Nacional, a empresa precisa:
O PLS 05/2015, com parecer favorável da Comissão de Assuntos Econômicos, está pronto para a deliberação em Plenário do Senado Federal, e, se aprovado, os representantes comerciais optantes pelo Simples Nacional serão tributados exclusivamente com base na tabela do Anexo III, cujas alíquotas variam de 6% a 33% da ...
Anexo II – Para Indústrias – fábricas/indústrias e empresas industriais; Anexo III – Para empresas de Serviços – serviços de instalação, de reparos e de manutenção. Consideram-se neste anexo ainda agências de viagens, escritórios de contabilidade, academias, laboratórios, empresas de medicina e odontologia.
Calculo do Simples Nacional 2020
Código CNAE 4619200: REPRESENTANTES COMERCIAIS E AGENTES DO COMÉRCIO DE MERCADORIAS EM GERAL NÃO ESPECIALIZADO.
Melhor regime tributário para o representante comercial
Simples Nacional: como funciona na prática?
No caso do representante comercial, essa base é de 32%. Portanto, a empresa desse ramo no lucro presumido vai pagar: IRPJ 15% sobre a base de presunção de 32%, CSLL 9% sobre os 32%. Além disso, essa categoria deve recolher 3% de COFINS, 0,65% de PIS, ISS que pode variar de 2 a 5% dependendo do município.
Portanto, para calcular o fator R do mês, você deve fazer o seguinte:
Existem dois Anexos no Simples Nacional que podem ser aplicados à atividade de Representação Comercial: o Anexo III e o Anexo V. O enquadramento no Anexo III ou V vai depender do fator “r” da empresa.
No caso dos representantes comerciais, o enquadramento para fins de cálculo de alíquota do imposto foi incluído no anexo VI (tributação de 16,93% a 22,45% sobre o faturamento), cujo somatório acaba sendo maior do que o regime tributário de Lucro Presumido, que era a alternativa mais escolhida até então.
Passo a passo para emitir a nota fiscal
O funcionamento é simples: acréscimo de comissão para pedidos com rentabilidade boa, decréscimo para pedidos com rentabilidade ruim. Por exemplo, se a comissão padrão da sua empresa é de 5%, seria possível configurar da seguinte forma: Rentabilidade ótima: 6,5% Rentabilidade boa: 5,5%
E, nesse caso, a remuneração do representante comercial é feita através do pagamento de comissões que, conforme determina a legislação, e deve ser calculada sobre o valor das mercadorias cuja intermediação foi por ele realizada.