O professor do ensino básico I ministra as aulas do 1º ao 5º ano do ensino fundamental. E o do ensino básico II trabalha com as séries finais, do 6º ao 9º ano. Na educação básica I, a principal tarefa do professor é alfabetizar as crianças.
O Quadro do Magistério8 (QM) é dividido em três subquadros, composto pelo Subquadro de Cargos Públicos (SQC), sendo SQC-I para os cargos em comissão e a SQC-II para os cargos efetivos; e pelo Subquadro de Funções-Atividades (SQF), constituído por SQF-I.
-PEB-II =6409= É o código para professores que lecionam do 5º ano em diante, ou seja, professor de: português, matemática; história; geografia; educação artística; biologia; ciências; educação física; física; química; filosofia; sociologia; religião; inglês e espanhol.
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Artigo 22 – Observados os requisitos legais, haverá substituição durante o impedimento legal e temporário dos docentes e especialistas de educação do Quadro do Magistério. ...
Os docentes sujeitos às jornadas de trabalho previstas em Lei Complementar poderão exercer carga suplementar de trabalho, a critério exclusivo da Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esportes, a mesma responsável pelo encaminhamento.
A carga suplementar não é uma vantagem, mas o próprio pagamento das aulas dadas, de natureza remuneratória (e não indenizatória), paga com habitualidade durante o ano letivo, excetuando os meses de janeiro e fevereiro. Compõe os vencimentos integrais e, portanto, sobre ela incide a sexta parte.
e realizado fora de seu horário de aulas. Logo, o conceito abrange as atividades que se relacionem com as aulas ministradas pelo professor, tais como preenchimento de diário de classe, preparação e correção de exercícios e provas, preparação de... aulas, dentre outras.
Artigo 10 - Entende-se por carga suplementar de trabalho o número de horas prestadas pelo docente além daquelas fixadas para a jornada de trabalho em que se encontre.
44 horas semanais
Jornada Básica(24 aulas + 02 ATPL + 11 ATPL); Jornada Completa(32 aulas + 03 ATPC + 13 ATPL);
conhecida como Reforma Trabalhista, a redação do artigo 318 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), limitava a jornada do professor a um máximo quatro aulas consecutivas ou seis intercaladas em uma mesma instituição de ensino, por dia.
Em todas as esferas da Administração Pública, a regra é a vedação da acumulação de cargos públicos. Entretanto, como diz o velho ditado: “Para toda regra há, pelo menos, uma exceção”.
Carga horária semanal x valor hora-aula x 4,5 semanas Ao total dessa conta deve ser acrescentado mais 1/6 referente ao repouso semanal remunerado. Exemplificando: Uma professora de educação infantil que trabalha das 8h até 12h e das 13h30 até 17h30 tem uma jornada diária de 8 horas, que na semana chega a 40 horas.
Em primeiro lugar, o tempo efetivo de duração de uma aula que, na maioria, é de 50 minutos, é denominado hora-aula; E, o período de 60 minutos utilizados para contabilizar a carga horária de integralização do curso é a hora-relógio.