A lei traz os seguintes requisitos para a ação de adjudicação compulsória:
É cabível a ação de adjudicação compulsória (obrigatória) quando um bem imóvel for adquirido mediante pagamento do preço em prestações, isto é, compromisso de compra e venda, o compromissário comprador (aquele que se obriga por compromisso). ... Já aquele que não registrou, tem direito pessoal de requerer a adjudicação.
A transferência dos bens da herança para os herdeiros só pode ocorrer com a realização do Inventário, que poderá ser judicial ou extrajudicial. Isto porque, se o imóvel não for propriedade deste herdeiro, no dia em que ele falecer, não poderá ser passada para os seus filhos.
Com o falecimento do promitente vendedor, existe a possibilidade de ingressar com uma ação de adjudicação compulsória para obtenção desta escritura do imóvel.
O óbito do proprietário impede que a compra e venda se realize, uma vez que o falecido não poderá assinar o contrato particular ou a escritura pública de compra e venda.
Prefeitura pode cobrar IPTU em nome de falecido. Na falta de prova de que o imóvel se encontra registrado em nome dos sucessores, é válida a certidão de dívida ativa emitida pela Prefeitura em nome do proprietário que morreu.
Um imóvel em inventário pode ser vendido pelos herdeiros antes que o processo seja finalizado. Para isso, é necessário que eles solicitem ao juiz uma autorização justificando o motivo da venda.
1- A morte do locador não rescinde o contrato de locação. Os herdeiros legítimos ou legatários assumem a condição de locador. Se o locador falecer durante o curso da locação, essa prossegue normalmente, assumindo os herdeiros a condição de locador.
Se o locatário falecer, a sub-rogação de seus direitos e obrigações se dará em favor do Espólio ou do seu sucessor no negócio. O locador deve ser notificado da morte do locatário e informado de quem será o novo sucessor.
Artigo 1106.º 1 - O arrendamento para habitação não caduca por morte do arrendatário quando lhe sobreviva: a) Cônjuge com residência no locado ou pessoa que com o arrendatário vivesse no locado em união de facto e há mais de um ano; b) Pessoa que com ele residisse em economia comum e há mais de um ano.
Com a morte do fiador, a obrigação não se extingue e passa aos seus herdeiros. Mas a responsabilidade da fiança se limita ao tempo decorrido até a morte do fiador, e não pode ultrapassar as forças da herança. As dívidas posteriores ao óbito não irão atingir os sucessores.
No caso do fiador de determinada obrigação falecer, tal obrigação é repassada aos herdeiros até o montante da própria herança. É certo que as dívidas de um indivíduo não passam da pessoa do devedor, e por isso a obrigação dos herdeiros no caso da morte é limitada ao montante da herança.
De acordo com o art. 6º-D da Lei nº incluído pela Lei nº o fiador, com a morte do afiançado nos contratos do FIES, não responde pelo saldo devedor do financiamento. ... Deste modo, pelas parcelas vencidas até o falecimento do tomador do financiamento há de responder o fiador.
Para realizar a troca, basta ir à agência onde o contrato foi realizado e alterar os dados do fiador em qualquer momento do período letivo. É importante enfatizar, contudo, que o novo nome escolhido para ser o fiador deve estar de acordo com as exigências do contrato.
MORTE OU INVALIDEZ PERMANENTE Para tanto, devem ser encaminhados ao FNDE - Setor Bancário Sul, Quadra 2, Bloco F - 7º Andar, Ed. FNDE - Brasília/DF. - Preencher requerimento formal (Clique aqui) de absorção do saldo devedor, disponível no sítio do FNDE.
Se não conseguir pagar os boletos em dia, o contrato é cancelado. ... Eles passarão a ser cobrados pela Caixa Federal ou pelo banco em que o contrato foi feito, e o valor da dívida quase triplica! Além disso, o fiador que foi apresentado na contratação tem nome incluído no Serviço de Proteção ao Crédito (SPC) e na Serasa.
O que acontece se não pagar o Fies é a inclusão do nome na lista de inadimplentes do Serasa, pois haverá pendências com a Caixa Econômica Federal ou Banco do Brasil. ... O acordo com o banco aumenta o prazo de pagamento da dívida, tornando assim o valor das parcelas mais acessível.
Além da concorrência voraz por uma vaga de financiamento, quem obtém o FIES precisa encarar uma certa burocracia na hora de formalizar o contrato. É nesse momento que surge a figura do fiador, a pessoa que dará garantias ao banco de que a dívida será quitada dentro dos conformes.
Entre as ações judiciais algumas são mais frequentes: Ação de Execução de Título Extrajudicial: usada para receber dívidas vindas de cheques, notas promissórias e duplicatas. É feita a intimação e dado um prazo para que a pessoa pague. Caso não o faça, bens podem ser bloqueados.
Pode-se penhorar parte desses valores ganhos, como salários, vencimentos, subsídios, soldos, remunerações, proventos de aposentadoria, pensões, pecúlios e montepios caso o valor recebido exceda a sua necessidade de subsistência ou em situações em execuções de alimentos.
Correto. É verdade, se o seu veículo financiado é do banco, ele não pode ser penhorado. Entretanto, a justiça tem decidido que apesar de não ser possível penhorar um veículo de propriedade do banco, é possível penhorar os direitos do contrato de financiamento.
1. O que é penhora de bens. A penhora é o termo jurídico utilizado para a constrição de um bem em garantia a uma execução, antes da sua expropriação. E é, portanto, um instituto comumente visto tanto na execução de título judiciais (cumprimento de sentença) quanto de títulos extrajudiciais (execução propriamente dita).