Os requisitos da contestação são semelhantes aos da petição inicial: nome e prenome das partes (qualificação não é necessária, se corretamente já feita na inicial); o endereçamento ao juízo da causa; documentos indispensáveis; requerimento de provas; dedução dos fatos e fundamentos jurídicos da defesa.
336 do Novo CPC. Art. 336. Incumbe ao réu alegar, na contestação, toda a matéria de defesa, expondo as razões de fato e de direito com que impugna o pedido do autor e especificando as provas que pretende produzir.
A contestação deve ser estruturada em duas partes: uma parte em que o réu fará a defesa processual (ou indireta) e uma segunda parte, em que o mesmo fará uma defesa de mérito (ou direta). A defesa processual deve ser feita primeiramente, num tópico separado sob o título: "Preliminares".
É uma das peças de resposta do réu, onde ele pode se defender daquilo que lhe foi imputado. Trata-se do meio pelo qual o réu contrapõe-se aos pedidos formulados na inicial, devendo concentrar todas as manifestações de resistência à pretensão do autor.
A contestação é um ato processual que tem natureza de defesa. É a oportunidade de resposta do Réu, que deve expor suas razões, defendendo-se das pretensões e dos pedidos realizados pelo Autor. Tem previsão legal nos artigos 335 a 342 do Novo CPC.
A contestação de uma transação, também conhecida como chargeback, ocorre quando o comprador entra em contato com a operadora do cartão de crédito e diz não reconhecer a transação que está presente em sua fatura ou não ter recebido o produto/serviço.
Segundo o autor, réplica é a oportunidade que o juiz abre ao autor para que ele se manifeste sobre a contestação apresentada pelo réu. Embora na prática forense isso seja feito de forma indiscriminada, em quase todos os processos, a réplica só é obrigatória em situações específicas.
Passo a passo sobre como fazer uma contestação de sucesso
Então, em resumo, o caminho até a réplica é:
Você sabe o melhor jeito de fazer um Modelo de Contestação Trabalhista e quais cuidados deve ter?
Basicamente, o documento em que se apresenta a impugnação à contestação deve conter em sua estrutura:
A ausência de impugnação da contestação apresentada pelo réu não torna incontroversos os fatos narrados na peça de defesa, se há provas nos autos que corroboram os fatos e as alegações dos autores.
DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL E DOS ENUNCIADOS DO FONAJE No Código de Processo Civil, a contestação deve, em regra, ser apresentada no prazo de quinze dias úteis, contados a partir da audiência de conciliação.
Segundo o art. 355 do Código de Processo Civil, a contestação deveria ser apresentada, em regra, dentro de 15 dias úteis após a audiência de mediação ou conciliação. Por outro lado, o Enunciado nº 10 do FONAJE prevê que a contestação poderá ser apresentada até a audiência de instrução e julgamento.
3º Após a "réplica", o procedimento comum entrará na fase de julgamento conforme o estado do processo. Depois da petição inicial do autor, da contestação do réu e da réplica do autor, o juiz decidirá o julgamento: ... Se não for o caso de extinção, o juiz analisará se deve julgar o mérito nos termos do art.
Não há previsão para réplica nos JECs. Quanto ao pedido contraposto, consta no parágrafo único do art. 31 da Lei 9099/95 que o autor pode refutar o pedido do réu na própria audiência ou requerer prazo para manifestar-se.
Início da contagem do prazo ENUNCIADO 13 – Os prazos processuais nos Juizados Especiais Cíveis, contam-se da data da intimação ou ciência do ato respectivo, e não da juntada do comprovante da intimação, observando-se as regras de contagem do CPC ou do Código Civil, conforme o caso.
A partir da última quinta-feira, 1 de novembro, os prazos nos Juizados Especiais começaram a ser contados em dias úteis. ... Na contagem de prazo em dias, estabelecido por lei ou pelo juiz, para a prática de qualquer ato processual, inclusive para a interposição de recursos, computar-se-ão somente os dias úteis."