E o mandado de segurança? É simples: ele se destina a proteger o indivíduo de violação – ou ameaça de violação – de outros direitos que não sejam protegidos por habeas corpus ou habeas data. Está previsto no artigo 5º, inciso LXIX da Constituição. ... Ou seja, se o direito está expresso na lei, é líquido e certo.
As principais partes de um mandado de segurança devem compreender o impetrante (titular do direito), o impetrado (autoridade coatora) e o Ministério Público (parte autônoma). Para acionar a ação do mandado de segurança, é necessária a contratação de um advogado.
O mandado de segurança terá o valor reajustado para R$ 460, acrescido de R$ 50 por impetrante adicional. Já o mandado de injunção e o mandado de segurança coletivo terão custo de R$ 3.
Embora a Constituição não tenha fixado um prazo para que o Mandado de Segurança possa ser impetrado, historicamente, a legislação sempre fixou o prazo de 120 (cento e vinte) dias “contados da ciência, pelo interessado, do ato impugnado” (art. 23 da Lei atual lei do Mandado de Segurança).
O prazo para impetrar a segurança é de 120 dias a contar da data em que o interessado tiver conhecimento oficial do ato impugnado. Não se pode considerar o tempo em que o recurso administrativo conferir efeito suspensivo (STF, Súmula 430).
No estado de São Paulo, no ano de 2020, foi determinado pela OAB que os honorários advocatícios mínimos para propositura de um processo de interdição para defesa em juízo de primeiro grau seja de R$ 6.